Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.764 DE 03 DE JANEIRO DE 1.989

(Publicação DOM 04/01/1989 p.01)

Ver Lei 6.044, de 11/04/1989
Revogado pelo Decreto 9.981, de 14/11/1989

Regulamenta a Lei nº 6.012 de 25 de novembro de 1988, que isenta do pagamento do transporte coletivo urbano os idosos e deficientes físicos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA:  

Art. 1º  A idade de 65 (sessenta e cinco) anos, de que trata o inciso I do artigo 1º da Lei nº 6.012, de 25 de novembro de 1988, é exigida, apenas, para os beneficiários da isenção do transporte coletivo urbano caracterizados como idosos no referido dispositivo legal.  

Art. 2º  Para os beneficiários portadores de defeito físico, definidos no inciso IV do artigo 1º do referido diploma legal, não haverá limite de idade para a concessão do benefício, devendo ser comprovada a invalidez que os torne incapacitados para o trabalho habitual, por laudo médico do órgão competente da Previdência Social.

Art. 3º  Os beneficiários do passe idoso, que já tiverem a ficha de cadastramento regularizada, deverão receber um cartão de identificação, cuja validade será de 12 (doze) meses, contados da data de sua expedição.

Art. 4º  O cadastramento dos beneficiários e a distribuição do passe idoso passarão a ser feitos de forma descentralizada, em locais a serem determinados pela Secretaria de Transportes.

Art. 5º  O Passe Idoso passa a ter validade por tempo indeterminado, não sendo necessária sua troca por ocasião dos aumentos de tarifa.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de janeiro de 1989.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
  

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
  

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 03 de fevereiro de 1988.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito 


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...