Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.357 DE 21 DE JANEIRO DE 1991

(Publicação DOM 22/01/1991 p.02)

Ver Decreto nº 11.158, de 04/05/1993

Revoga a permissão onerosa de serviço público de transporte coletivo de passageiros outorgada à Transportes Urbanos Campina Grande Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.356, de 21 de janeiro de 1.991, que dispõe sobre a suspensão da intervenção na "Transportes Urbanos Campina Grande Ltda";
CONSIDERANDO que para o levantamento da intervenção aquela empresa tomou a decisão de devolver ao Poder Público Municipal todas as linhas em que operava;
CONSIDERANDO que o sistema operacional de transportes coletivo de passageiros no Município não pode sofrer solução de continuidade,

DECRETA:

Art. 1º  Fica revogada a permissão onerosa de serviço público de transporte coletivo de passageiros outorgados à "Transportes Urbanos Campina Grande Ltda" e objeto do Decreto nº 9.759, de 29 de dezembro de 1.988.
Parágrafo único.  Como consequência da revogação tratada neste artigo, fica sem efeito o Termo de Aditamento firmado em 30 de dezembro de 1.988, ao Termo de Permissão de Serviço de Transporte Coletivo Municipal de passageiros celebrado em 26 de fevereiro de 1.982.

Art. 2º  Fica outorgada à EMDEC - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A, em substituição, a permissão onerosa do serviço público de transporte coletivo de passageiros para a área de operação exclusiva, delimitada no decreto regulamentador e no edital de chamamento, e até então operada pela permissionária anterior, a saber: A.O.E. 5 = ÁREA SUDOESTE.
Parágrafo único.  A Área de Operação Central (AOC) será objeto de atuação comum por parte dos permissionários.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de janeiro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o memorando S/Nº da S.N.J. e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...