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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.759 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

(Publicação DOM 30/12/1988, p.33)

Ver Decreto 10.357, de 21/01/1991
Ver Decreto 10.079, de 12/02/1990
Ver Decreto 10.083, de 13/02/1990
Ver Decreto 10.105, de 21/03/1990
Ver Decreto 10.131, de 22/05/1990
Ver Decreto 10.356, de 21/12/1991

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 6.913, DE 26 DE JANEIRO DE 1.982.

O Prefeito do Município de Campinas usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 19 de Decreto nº 6.913, de 26 de janeiro de 1.982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica outorgada às empresas Viação Bonavita Transporte Urbano Ltda; Viação Campos Elíseos S/A e Transportes Urbanos Campina Grande Ltda; em consórcio, a permissão onerosa do serviço público de transporte coletivo de passageiros, para a seguinte área de operação exclusiva, delimitada no decreto regulamentador e no edital de chamamento, a saber:

A.O.E. 5 = ÁREA SUDOESTE

Parágrafo Único - A área da operação (AOC) será objeto de atuação comum por parte dos permissionários".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Campinas, 29 de dezembro de 1988.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretario dos Transportes

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 1988.

ARY PEDRAZZOLLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito 


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