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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.342 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

(Publicação DOM 29/12/1990 p.02)

Ver Decreto nº 10.366, de 30/01/1991

Dispõe sobre reajuste de tarifa de transporte coletivo urbano de passageiros e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de remunerar com justiça o investimento das permissionárias na frota de ônibus da cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de remunerar com justiça as permissionárias em função das características peculiares das diversas regiões que operam;
CONSIDERANDO que a remuneração justa, reflete em aprimoramento e na melhoria da qualidade da prestação de serviço de transporte a população.

DECRETA:

Art. 1º  Os valores das tarifas a serem cobradas pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, passam a ser os seguintes:
I - Tarifa Normal (na catraca em dinheiro) - Cr$ 95,00 (noventa e cinco cruzeiros);
II - Tarifas Sociais:
a) Passe Popular - Cr$ 44,00 (quarenta e quatro cruzeiros);
b) Passe Operário - Cr$ 57,00 (cinquenta e sete cruzeiros).
III - Tarifa Escolar - Passe Escolar - Cr$ 47,50 (quarenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos).
IV - Vale Transporte - Cr$ 95,00 (noventa e cinco cruzeiros).

Art. 2º  O Passe Popular, citado no artigo 1º, inciso II, alínea "a", será comercializado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, no período de 08 a 14 de janeiro de 1.991.
Parágrafo único.  O Passe Popular, no valor de Cr$ 44,00 (quarenta e quatro cruzeiros) será comercializado em fichas na cor vermelho tijolo, embaladas em sacos plásticos, contendo 50 unidades cada.

Art. 3º  O passe da tarifa social denominado Passe Operário de cor laranja médio - G 6200, com seriação "T", terá validade até 31 de janeiro de 1.991.
Parágrafo único.  Decorrido o prazo previsto neste artigo Passe Operário perderá sua validade.

Art. 4º  O Passe da Tarifa Social denominado Passe Operário a partir da vigência deste decreto, será comercializado em fichas na cor violeta cód. 5000/01.

Art. 5º  O Passe Escolar de cor vermelho vinho - R 3440 - com seriação "U", terá validade até 31 de janeiro de 1.991.

Art. 6º  O Passe Escolar, a partir da vigência deste decreto, será comercializado em fichas na cor marrom escuro cód. 5000/16.

Art. 7º  O Vale Transporte a partir da vigência deste decreto, será comercializado em fichas na cor verde bandeira - cód. 5000/29 e terá prazo para venda e validade conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 10.169, de 29 de junho de 1990.

Art. 8º  O Vale Transporte e o Passe Popular, Operário e Escolar, terão validade para todas as permissionárias de serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.

Art. 9º  Os valores das passagens estabelecidas neste decreto, entrarão em vigor a partir de 02 de janeiro de 1991.

Art. 10.  As permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos neste decreto, conforme modelo a ser fornecido pela EMDEC.

Art. 11.  Este decreto entra em vigor, na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Campinas, 28 de dezembro de 1990.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal de Campinas

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário dos Transportes

Redigido no Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta apresentada pela SETRANSP, e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 1990.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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