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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.288 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1.990

(Publicação DOM 08/11/1990 p.03)

Dispõe sobre cassação de permissão para exploração do Serviço de Táxi.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o veículo marca Ford Del Rey Ghia, cor vinho, placa RY 0068, ano 1988, chassis nº 9BFFXXLF2FBS68821, do Ponto Rodoviária, é de propriedade de Cícero Borges Pimenta.
CONSIDERANDO que segundo Sindicância nº 422/90, instaurada pela SETRANSP, foi constatado entre as irregularidades que o referido veículo não é de propriedade de Valdomiro Magalhães,
CONSIDERANDO que Valdomiro Magalhães, residente à Rua Antonio P. Sales nº 466, Vila Proost Souza, não é o legítimo proprietário do veículo, o que justifica a cassação da permissão em seu nome;
CONSIDERANDO que o permissionário está incurso nas sanções dos incisos II do artigo 1º e IV do artigo 60, do Decreto nº 7204/82,

DECRETA:

Art. 1º Fica cassada a permissão de serviço de táxi, do Ponto Estação Rodoviária de Campinas, COTAX Nº 11.371, em nome de Valdomiro Magalhães.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de novembro de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA Fº
Secretário dos Transportes

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 21.563, de 20 de junho de 1990, em nome de SETRANSP-DETRANSP, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 07 de novembro de 1990.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito 


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