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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.265 DE 22 DE OUTUBRO DE 1990.

(Publicação DOM 23/10/1990 p.02)

Ver Lei nº 6.903, de 07/01/1992 (Revoga o Decreto nº 10.095/90)

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 10.095, DE 13 DE MARÇO DE 1.990, QUE CRIA A COORDENADORIA AMBIENTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O "caput" do artigo 2º do Decreto nº 10.095 de 13 de março de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - A Coordenadoria Ambiental da Prefeitura Municipal de Campinas, vinculada ao Gabinete do Prefeito, será composta por representantes dos seguintes órgãos municipais da Administração Direta e Indireta que atuam na área do meio ambiente".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de outubro de 1990.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 22 de outubro de 1990.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito 




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