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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.185 DE 12 DE JULHO DE 1990

(Publicação DOM 13/07/1992 p.02)

Revogado pelo Decreto nº 12.000, de 17/10/1995

Revoga a permissão onerosa do serviço público de transporte coletivo de passageiros outorgada à Viação Campos Gerais S/A e dá outras providências.  

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Campinas e de acordo com a Lei nº 5.078, de 26 de março de 1.981, regulamentada pelo Decreto nº 6.566, de 03 de agosto de 1.981, e demais disposições legais que regem a matéria,   

DECRETA:

Art. 1º  Fica revogada a permissão onerosa do serviço público de transporte coletivo de passageiros da Área de Operação Exclusiva Nordeste - A.O.E. - 2, outorgada à Empresa Viação Campos Gerais S.A. pelo Decreto nº 9.529, de 10 de junho de 1.988.

Art. 2º  Fica concedida, temporariamente, até a realização de concorrência pública para outorga de nova permissão, a permissão onerosa do serviço público coletivo de passageiros da Área da Operação Exclusiva Nordeste - A.O.E. 2 à Viação Itacolomy Turismo Ltda.

Art. 3º  Fica a SETRANSP autorizada a abrir licitação para a exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros da Área acima referida.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de Julho de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  

OPHÉLIA AMORIN REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
  

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
  

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com elementos constantes do protocolado nº 6932/88, em nome de SETRANSP e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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