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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.812 DE 01 DE JULHO DE 1987

(Publicação DOM 02/07/1987: p.02)

Ver Lei nº 5.958, de 13/07/1988 (Art. 5º - Auxílio transporte-aumento)

CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Campinas, autorizada a conceder aos seus funcionários, a partir de 1º de junho de 1.987, 20% (vinte por   cento) de reajuste nos vencimentos.
Parágrafo Único - O reajuste de que trata o presente artigo será aplicado aos inativos nas mesmas bases.

Artigo 2º Fica elevado para Cz$ 600,00 (seiscentos cruzados), a partir de 1º de junho de 1.987, o valor do auxílio-transporte concedido aos   funcionários ativos da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do artigo 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 5.394, de 30 de dezembro de 1.983.

Artigo 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 01 de julho de 1987.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEXEIRA
Prefeito Municipal


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