Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.776 DE 05 DE MARÇO DE 1987
(Publicação DOM 06/03/1987: p.01)
"AUTORIZA O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo único - O reajuste de que trata o presente artigo será concedido aos inativos e pensionistas, nas mesmas bases e condições.
Paço Municipal, 06 de março de 1987.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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