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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.776 DE 05 DE MARÇO DE 1987

(Publicação DOM 06/03/1987: p.01)

"AUTORIZA O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizada a concessão de um aumento, a partir de 1º de fevereiro de 1987, de 20% (vinte por cento) nos vencimentos e salários dos  servidores municipais.
Parágrafo único - O reajuste de que trata o presente artigo será concedido aos inativos e pensionistas, nas mesmas bases e condições.

Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 06 de março de 1987.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal