Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.761 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986
(Publicação DOM 01/01/1987: p.01)
Ver Lei nº 5.802, de 12/06/1987
Ver Decreto nº 9.191, de 19/06/1987
Ver Lei nº 6.255, de 18/07/1990
AUTORIZA O PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - 3 (três) Obrigações do Tesouro Nacional (O.T.N.) ao Presidente do Conselho, por sessão a que comparecer;
II - 1,5 (uma e meia) Obrigações do Tesouro Nacional (O.T.N) aos demais membros do Conselho de Contribuintes ou seus suplentes, de acordo com o Regimento Interno, bem como ao Secretário, por sessão a que comparecerem.
Paço Municipal, 31 de dezembro de 1986.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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