Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.629 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985
(Publicação DOM 10/12/1985: p.01)
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE TRABALHOS DE CONDENADOS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL, 09 DE DEZEMBRO DE 1985
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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