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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.616 DE 22 DE OUTUBRO DE 1985

(Publicação DOM 23/10/1985 p.01)

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS DE MOTOCICLETAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Os estacionamentos públicos de motocicletas deverão conter dispositivos de segurança.

Artigo 2º - Caberá ao Executivo, dentro de suas atribuições, no prazo de 60 dias, regulamentar a presente lei, adotando as medidas técnicas para   proceder ao seu cumprimento.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 22 DE OUTUBRO DE 1.985

VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Prefeito Municipal em Exercício


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