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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.748 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

(Publicação DOM 29/12/1988 p.04)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO NECESSÁRIAS A COMPLEMENTAÇAO DO SISTEMA VIÁRIO DO PIÇARRÃO.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas por via administrativa ou judicial, por serem necessárias à complementação do sistema viário do Piçarrão, as áreas a seguir descritas e caracterizadas:
I - Parte da gleba A, a ser desapropriada para abertura da rua projetada nº 2, localizada no quarteirão 1794 do Cadastro Municipal, de propriedade de Mário Rubens Costa e outros ou sucessores, com 10,00m de largura, e 44,50m de comprimento pelo eixo médio, encerrando uma área de 476,50m², onde confronta com a gleba A, os remanescentes nºs 1 e 2 da gleba A, e com a Rua 1, já doada através da Lei nº 1885/53;
II - Parte da gleba A, a ser desapropriada para abertura da rua projetada nº 3, localizada no quarteirão 1794 do Cadastro Municipal, de propriedade de Mário Rubens Costa e outros ou sucessores, com 14,00m de largura e 241,00m de comprimento pelo eixo médio, encerrando uma área de 3.400,50m², onde confronta com a Rua 4 projetada, remanescente 2 da gleba A, área do Parque Industrial e Rua 1, já doada através da Lei nº 1885/58;
III - Parte da gleba A, a ser desapropriada para a abertura da rua projetada nº 4, localizada no quarteirão 1794 do Cadastro Municipal, de propriedade de Mário Rubens Costa e outros ou sucessores, com 10,00m de largura e 35,50m de comprimento pelo eixo médio, encerrando uma área de 355,00m2 onde confronta com: área da Vila Ângela Marta, remanescentes 2 e 3 da gleba A, com a Rua 3 projetada e área do Parque 
IV - Parte da gleba A, a ser desapropriada para abertura da rua projetada nº 3 (parte), localizada no quarteirão 1794 do Cadastro Municipal, de propriedade de Mário Rubens Costa e outros ou sucessores, com área de 781,40m2 e as seguintes medidas: 4,00m mais 48,10m mais 4,00m onde confronta com o remanescente 3 da gleba A; 16,80m onde confronta com a Av. das Amoreiras; 55,10m onde confronta com área do Parque Industrial; 16,80m onde confronta com a Rua 4 projetada;
V - Parte da gleba B, localizada no quarteirão 1774 do Cadastro Municipal, de propriedade de Rosa Neves Costa e outros ou sucessores, com 24,00m de largura e 167,03m de comprimento pelo eixo médio, encerrando uma área de 2.540,25m², onde confronta com: Av..João Batista Morato do Canto, área da Municipalidade, Cortume Firmino Costa, Rua Souza Ribeiro e remanescente da gleba;
VI - Parte da gleba B, localizada no quarteirão 1774 do Cadastro Municipal, de propriedade de Rosa Neves Costa e outros ou sucessores, com 6.700,00m2 de área e as seguintes medidas: 65,60m mais 13,00m onde confronta com o remanescente da gleba; 17,74m mais 115,50m mais 17,90m onde confronta com o remanescente da gleba 82,50m onde confronta com o remanescente da gleba; 21,57m mais 131,00m mais 12,80m mais 11,35m onde confronta com o remanescente da gleba;
VII - Parte da gleba B, localizada no quarteirão 1774 do Cadastro Municipal, de propriedade de Rosa Neves Costa e outros ou sucessores, com 3.500,00m2 de área e as seguintes medidas: 15,92m mais 53,50m onde confronta com o remanescente da gleba; 45,00m onde confronta com área da Municipalidade; 89,00m mais 18,40m onde confronta com o remanescente da gleba; 71,22m onde confronta com o remanescente da gleba.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a invocar caráter de urgência por ocasião da propositura da ação expropriatória.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º Ficam revogados os incisos XXI e XXII do Decreto nº 8.686, de 05 de novembro de 1.985, e os incisos I, II, III e VI do Decreto nº 4.571 , de 22 de novembro de 1.974.

Art. 5º Este decreto entra vigor na data de sua publicação.


Campinas, 28 de dezembro de 1988.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

EDSON TIUSO
Secretário das Finanças

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 1667, de 20 de janeiro de 1.960, em nome de Waldimyr Moura Santos e publicando no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 1.988.

ARY PEDRAZZOLLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito 


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