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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.686 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1985

(Publicação DOM 07/11/1985 p.01-07)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO NECESSÁRIAS AO ALARGAMENTO DA AVENIDA DAS AMOREIRAS, DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DO PLANO VIÁRIO LOCAL.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item VI, e artigo 39, item IV, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, combinados com os artigos 5º, da letra "i" e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas por via administrativa ou judicial, por serem necessárias ao alargamento da avenida das Amoreiras, destinadas à implantação do plano viário local, as áreas a seguir descritas e caracterizadas, a saber:

I - Parte do lote 3, do quarteirão 1.461, do Cadastro Municipal, de propriedade de Jeronimo de Oliveira ou Sucessores, com área de 65,75m², medindo: 18,25m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 3,25m lateralmente à direita onde confronta com o lote 22, do mesmo quarteirão: 18,00m aos fundos onde confronta com o remanescente do lote e 4,00m lateralmente à esquerda onde confronta com a rua Dr. Las Casas dos Santos;

II - Parte do lote 22, do quarteirão 1.461, do Cadastro Municipal, de propriedade de Norma do Carmo Dias Brito ou Sucessores, com área de 32,00m², medindo: 10,55m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 2,75m lateralmente à direita onde confronta com o lote 2-A, do mesmo quarteirão: 10,80m aos fundos onde confronta com o remanescente do lote e 3,25m lateralmente à esquerda onde confronta com o lote 3, do mesmo quarteirão;

III - Parte do lote 2-A, do quarteirão 1.461, do Cadastro Municipal, de propriedade Comercial e Importadora Pires ou Sucessores, com área de 44,00m², medindo: 18,53m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 2,00m lateralmente à direita onde confronta com o lote 2-B, do mesmo quarteirão, 18,53m aos fundos onde confronta com o remanescente do lote e 2,75m lateralmente à esquerda onde confronta com o lote 22, do mesmo quarteirão;

IV - Parte do lote 2-B, do quarteirão 1.461, do Cadastro Municipal, de propriedade de J. Salin S/A Ind. E Com. ou Sucessores, com área de 18,00m², medindo: 18,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 18,11m aos fundos onde confronta com o remanescente do lote e 2,00m lateralmente à esquerda onde confronta com o lote 2-A, do mesmo quarteirão;

V - Parte do imóvel de nºs 1.583 e 1.589, do quarteirão 1.460, do Cadastro Municipal, de propriedade de Magid Rachid ou Sucessores, com área de 32,15m², medindo: 11,30m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 2,50m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel de nº 1.577, pela mesma avenida; 14,42m aos fundos onde confronta com o remanescente do lote e 5,00m em chanfro lateralmente à esquerda onde confronta com a rua Cassiano Gonzaga;

VI - Parte do imóvel de nº 1.577, do quarteirão 1.460, do Cadastro Municipal, de propriedade de Norma de Camargo Brito e Outros ou Sucessores, com área de 9,05m², medindo: 3,80m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 2,50m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel de nº 1.569, pela mesma avenida; 3,80m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 2,50m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel de nºs 1.583 e 1.589, pela referida avenida;

VII - Parte do imóvel de nº 1.569, do quarteirão 1.460, do Cadastro Municipal, de propriedade de Norma de Camargo Brito e Outros ou Sucessores, com área de 30,00m², medindo: 12,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 2,50m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel de nºs 1.577 e 1.561, pela mesma avenida; 12,00m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 2,50m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel de nº 1.577, pela citada avenida;

VIII - Parte do imóvel de nºs 1.577 e 1.561, do quarteirão 1.460, do Cadastro Municipal, de propriedade de Secundino da Costa Vilar ou Sucessores, com área de 28,05m², medindo: 10,20m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 3,00m lateralmente à direita onde confronta com o lote 17, do mesmo quarteirão; 10,21m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 2,50m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel de nº 1.569;

IX - Parte do lote 17, do quarteirão 1.460, do Cadastro Municipal, de propriedade de Egidia Rossi ou Sucessores, com área de 35,00m², medindo: 10,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 4,00m lateralmente à direita onde confronta com o lote 4-5P, do mesmo quarteirão, 10,05m aos fundos onde confronta com o remanescente do lote e 3,00m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel de nºs 1.557 e 1.561, pela mesma avenida;

X - Parte do lote 4-5P, do quarteirão 1.460, do Cadastro Municipal, de propriedade de Supermercados Jaquitibá Comércio ou Sucessores, com área de 74,28m², medindo: 18,57m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 4,00m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel de nºs 1.503 e 1.509 e 1.515, pela mesma avenida; 18,57m aos fundos onde confronta com o remanescente do lote e 4,00m lateralmente à esquerda onde confronta com o lote 17 do mesmo quarteirão;

XI - Parte do imóvel de nºs 1.503, 1.509 e 1.515, do quarteirão 1.460, do Cadastro Municipal, de propriedade de José Augusto Rizardo e Outros ou Sucessores, com área de 115,56m², medindo: 27,39m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 5,00m em chanfro lateralmente à direita onde confronta com a rua Dr. Las Casas dos Santos; 30,39m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 4,00m lateralmente à esquerda onde confronta com o lote 4-5P, do mesmo quarteirão;

XII - Parte do imóvel de nº 1.153, do quarteirão 1.789, do Cadastro Municipal, de propriedade de Alberto Mantovani ou Sucessores, com área de 9,68m², medindo: 12,90m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 13,07m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 1,50m lateralmente à esquerda onde confronta com o lote 1, do mesmo quarteirão;

XIII - Parte do lote 1, do quarteirão 1.789, do Cadastro Municipal, de propriedade de Silvina de Mello Fortunato ou Sucessores, com área de 37,20m², medindo: 15,50m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 1,50m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel nº 1.153, da citada avenida; 15,52m aos fundos onde confronta com o remanescente do lote; 3,30m lateralmente à esquerda onde confronta com o lote 50, do mesmo quarteirão;

XIV - Parte do lote 50, do quarteirão 1.789, do Cadastro Municipal, de propriedade de Silvina de Mello Fortunato ou Sucessores, com área de 46,00m², medindo: 5,80m + 11,00m em curva pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 3,30m lateralmente à direita onde confronta com o lote 1, do mesmo quarteirão e 15,50m aos fundos onde confronta com o remanescente do lote;

XV - Parte do lote 1, do quarteirão 1.456, do Cadastro Municipal, de propriedade de Indústria e Comércio Dako do Brasil ou Sucessores, com área de 716,62m², medindo: 100,16m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 7,00m lateralmente à direita onde confronta com a rua Dr. Benigno Ribeiro; 100,18m aos fundos onde confronta com o remanescente do lote e 8,00m lateralmente à esquerda onde confronta com a rua João Felipe Xavier da Silva;

XVI - Parte da gleba 3, do quarteirão 1.488, do Cadastro Municipal, de propriedade de Bendix do Brasil ou Sucessores, com área de 51,30m², medindo: 27,53m onde confronta com a avenida das Amoreiras e 6,80m + 21,40m onde confronta com o remanescente da gleba;

XVII - Parte do lote 24, do quarteirão 1.984, do Cadastro Municipal, de propriedade de Alfredo Rodrigues dos Santos ou Sucessores, com área de 6,75m², medindo: 9,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 1,50m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel nº 1.826, pela mesma avenida e 9,12m aos fundos onde confronta com o remanescente do lote;

XVIII - Parte do imóvel nº 1.826, do quarteirão 1.984, do Cadastro Municipal, de propriedade de Roberto Garcia Grei ou Sucessores, com área de 15,75m², medindo: 9,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 3,00m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel nº 1.834, pela mesma avenida; 9,12m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 1,50m lateralmente à esquerda onde confronta com o lote 24, do mesmo quarteirão;

XIX - Parte do imóvel nº 1.834, do quarteirão 1.984, do Cadastro Municipal, de propriedade de Osvwaldo Marques ou Sucessores, com área de 35,00m², medindo: 10,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 4,00m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel nº 1.844, pela avenida das Amoreiras; 10,05m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 3,00m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 1.826, pela mesma avenida;

XX - Parte do imóvel nº 1.844, do quarteirão 1.984, do Cadastro Municipal, de propriedade de Manuela Vicente ou Sucessores, com 43,78m², medindo: 10,30m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 4,50m lateralmente à direita onde confronta com o lote 6, do mesmo quarteirão; 10,31m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 4,00m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 1.834, pela mesma avenida;

XXIParte do lote 6, do quarteirão 1.984, do Cadastro Municipal, de propriedade de Firmino Costa ou Sucessores, com área de 54,45m², medindo: 12,10m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 4,50m lateralmente à direita onde confronta com o lote 5, do mesmo quarteirão; 12,10m aos fundos onde confronta com o remanescente do lote e 4,50m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 1.844, pela mesma avenida; (REVOGADO pelo Decreto nº 9.748, de 28/12/1988)

XXIIParte do lote 5, do quarteirão 1.984, do Cadastro Municipal, de propriedade de Firmino Costa ou Sucessores, com área de 40,80m², medindo: 7,20m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 4,00m em chanfro entre os alinhamentos da citada avenida e da rua Prof. Orestes Carlos Segallio; 1,50m lateralmente à direita onde confronta com a mesma rua; 10,00m aos fundos onde confronta com o remanescente do lote e 4,50m lateralmente à esquerda onde confronta com o lote 6, do mesmo quarteirão;  (REVOGADO pelo Decreto nº 9.748, de 28/12/1988)

XXIII - Parte do imóvel nºs 1.735 e 1.745, do quarteirão 1.510, do Cadastro Municipal, de propriedade de Antonio Buscato ou Sucessores, com área de 104,00m², medindo: 15,16m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 3,50m em chanfro pelo alinhamento da avenida citada e da rua Dr. Alves do Banho; 3,20m lateralmente à direita onde confronta com a citada rua; 17,90m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 6,10m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nºs 1.751 e 1.753, pela mencionada avenida;

XXIV - Parte do imóvel nºs 1.751 e 1.753, do quarteirão 1.510, do Cadastro Municipal, de propriedade de Antonio Rovegio ou Sucessores, com área de 66,24m², medindo: 11,10m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 6,10m lateralmente à direita onde confronta com imóvel nºs 1.735 e 1.745, pela mesma avenida; 11,09m, aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 5,84m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel 1.765, pela citada avenida;

XXV - Parte do imóvel nº 1.765, do quarteirão 1.510, do Cadastro Municipal, de propriedade de Maria Helena Buscato Luciani ou Sucessores, com área de 65,04m², medindo: 11,40m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 5,84m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel nºs 1.751 e 1.753, pela mesma avenida; 11,38m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 5,58m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nºs 1.773 e 1.775, pela citada avenida;

XXVI - Parte do imóvel nºs 1.773 e 1.775, do quarteirão 1.510, do Cadastro Municipal, de propriedade de Sebastião Henrique da Rocha ou Sucessores, com área de 62,36m², medindo: 11,40m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 5,58m lateralmente à direita onde confronta com imóvel nº 1.765, pela mesma avenida; 11,38m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 5,37m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 1.785, pela citada avenida;

XXVII - Parte do imóvel nº 1.785, do quarteirão 1.510, do Cadastro Municipal, de propriedade de Nadir Vanette Pereira e Outros ou Sucessores, com área de 62,65m², medindo: 12,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 5,37m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel de nºs 1.773 e 1.775, pela mesma avenida; 11,98m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 5,08m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel 1.797, pela citada avenida;

XXVIII - Parte do imóvel nº 1.797, do quarteirão 1.510, do Cadastro Municipal, de propriedade de Demetrio D. Pellegrini ou Sucessores, com área de 56,67m², medindo: 11,40m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 5,08m lateralmente à direita onde confronta com imóvel nº 1.785, pela mesma avenida; 11,38m aos fundos onde confronta com o remanescente do lote e 4,87m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 1.813, pela citada avenida;

XXIX - Parte do imóvel nº 1.813, do quarteirão 1.510, do Cadastro Municipal, de propriedade de Maria Beatriz Prado de Carvalho ou Sucessores, com área de 72,85m², medindo: 15,45m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 4,87m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel nº 1.797, pela mesma avenida; 15,42m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 4,57m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 1.827, pela citada avenida;

XXX - Parte do imóvel nº 1.827, do quarteirão 1.510, do Cadastro Municipal, de propriedade de Alfredo Nagib Nairalla ou Sucessores, com área de 59,40m², medindo: 11,75m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 4,57m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel nº 1.813, pela mesma avenida; 13,98m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel; 2,00m lateralmente à esquerda onde confronta com a rua Paulo Lacerda e 3,00m em chanfro pelos alinhamentos da avenida e rua já citadas;

XXXI - Parte do lote S/D, do quarteirão 2.289, do Cadastro Municipal, de propriedade de Igreja Evangélica Hosana ou Sucessores, com área de 51,30m², medindo: 23,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 5,50m em curva à direita onde confronta com a mesma avenida; 28,20m aos fundos onde confronta com o remanescente do lote e 2,00m lateralmente à esquerda onde confronta com o lote 1, do mesmo quarteirão;

XXXII - Parte do lote 1, do quarteirão 2.289, do Cadastro Municipal, de propriedade de Condomínio Conjunto Julio de Mesquita Filho ou Sucessores, com área de 191,50m², medindo: 92,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 2,00m lateralmente à direita onde confronta com o lote S/D, do mesmo quarteirão; 98,00m aos fundos onde confronta com o remanescente do lote e 7,50m em curva lateralmente à esquerda onde confronta com a mesma avenida;

XXXIII - Parte do lote 20, do quarteirão 1.670, do Cadastro Municipal, de propriedade de Caixa Econômica Federal ou Sucessores, com área de 42,09m², medindo: 11,05m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 4,01m lateralmente à direita onde confronta com a rua Amazonas; 13,00m aos fundos onde confronta com o remanescente do lote e 3,50m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 1.574, pela mesma avenida;

XXXIV - Parte do imóvel 1.574, do quarteirão 1.670, do Cadastro Municipal, de propriedade de João Germano da Silva ou Sucessores, com área de 34,50m², medindo: 10,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 3,50m lateralmente à direita onde confronta com lote 20, do mesmo quarteirão; 10,00m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 3,40m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 1.564, pela mesma avenida;

XXXV - Parte do imóvel nº 1.564, do quarteirão 1.670, do Cadastro Municipal, de propriedade de Godofredo E. da Silva ou Sucessores, com área de 30,75m², medindo: 10,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 3,40m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel 1.574, pela mesma avenida, 10,00m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 2,75m lateralmente à esquerda onde confronta com o lote 17, do mesmo quarteirão;

XXXVI - Parte do lote 17, do quarteirão 1.670, do Cadastro Municipal, de propriedade de Fundação da Casa Popular ou Sucessores, com área de 33,00m², medindo: 24,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 2,75m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel 1.564, pela mesma avenida e 24,20m aos fundos onde confronta com o remanescente do lote;

XXXVII - Parte do lote 4, do quarteirão 1.454, do Cadastro Municipal, de propriedade de Maria Della Libera Bertucci ou Sucessores, com área de 94,56m², medindo: 31,52m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 3,00m lateralmente à direita onde confronta com a avenida Francisco de Paula Oliveira Nazaré; 31,52m aos fundos onde confronta com o remanescente do lote e 3,00m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 2.100, pela avenida das Amoreiras;

XXXVIII - Parte do imóvel nº 2.100, do quarteirão 1.454, do Cadastro Municipal, de propriedade de Manoel Soares da Rocha ou Sucessores, com área de 30,00m², medindo: 10,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 3,00m lateralmente à direita onde confronta com o lote 4, do mesmo quarteirão; 10,00m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 3,00m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 2.090, pela mesma avenida;

XXXIX - Parte do imóvel nº 2.090, do quarteirão 1.454, do Cadastro Municipal, de propriedade de Manoel Soares da Rocha ou Sucessores, com área de 30,00m², medindo: 10,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 3,00m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel nº 2.100, pela mesma avenida; 10,00m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 3,00m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 2.076, pela citada avenida;

XL - Parte do imóvel nº 2.076, do quarteirão 1.454, do Cadastro Municipal, de propriedade de Sizenando de Paula Pinheiro ou Sucessores, com área de 45,00m², medindo: 15,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 3,00m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel de nº 2.090, pela mesma avenida; 15,00m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 3,00m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 2.066, pela citada avenida;

XLI - Parte do imóvel nº 2.066, do quarteirão 1.454, do Cadastro Municipal, de propriedade de Sizenando de Paula Pinheiro ou Sucessores, com área de 45,00m², medindo: 15,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 3,00m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel de nº 2.076, pela mesma avenida; 15,00m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 3,00m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 2.030, pela citada avenida;

XLII - Parte do imóvel nº 2.030, do quarteirão 1.454, do Cadastro Municipal, de propriedade de Denis Conforti de Paula Pinheiro ou Sucessores, com área de 95,31m², medindo: 31,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 3,00m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel de nº 2.066, pela mesma avenida; 31,50m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 3,10m lateralmente à esquerda onde confronta com a rua Francisco Carmona Pinto;

XLIII - Parte do imóvel nº 1.709, do quarteirão 1.459, do Cadastro Municipal, de propriedade de Antonio Lorca Lopes ou Sucessores, com área de 37,50m², medindo: 10,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 3,50m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel nº 1.699, pela mesma avenida; 10,00m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 4,00m lateralmente à esquerda onde confronta com a rua Dr. Alves do Banho;

XLIV - Parte do imóvel nº 1.699, do quarteirão 1.459, do Cadastro Municipal, de propriedade de Ernesto Bellucci ou Sucessores, com área de 104,17m², medindo: 36,63m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 3,00m em chanfro, lateralmente à direita onde confronta com a rua Guararema; 39,13m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 3,50m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 1.709, pela mesma avenida;

XLV - Parte do imóvel nº 1.643, do quarteirão 1.459, do Cadastro Municipal, de propriedade de Oswaldo Pelegrini ou Sucessores, com área de 17,28m², medindo: 7,53m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 2,00m lateralmente à direita onde confronta com o lote 2, do mesmo quarteirão; 9,75m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 3,00m em chanfro, lateralmente à esquerda onde confronta com a rua Guararema;

XLVI - Parte do lote 2, do quarteirão 1.459, do Cadastro Municipal, de propriedade de Oswaldo Pelegrini ou Sucessores, com área de 20,00m², medindo: 10,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 2,00m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel nº 1.627, pela mesma avenida; 10,00m aos fundos onde confronta com o remanescente do lote e 2,00m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 1.643, pela citada avenida;

XLVII - Parte do imóvel nº 1.627, do quarteirão 1.459, do Cadastro Municipal, de propriedade de Francisco Clinon Estrazulas ou Sucessores, com área de 24,44m², medindo: 12,22m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 2,00m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel de nº 1.615, pela mesma avenida; 12,22m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 2,00m lateralmente à esquerda onde confronta com o lote 2, do mesmo quarteirão;

XLVIII - Parte do imóvel nº 1.615, do quarteirão 1.459, do Cadastro Municipal, de propriedade de Reno Neppi e Irmão ou Sucessores, com área de 21,23m², medindo: 9,73m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 3,00m em chanfro lateralmente à direita onde confronta com a rua Dr. Cassiano Gonzaga; 11,50m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 2,00m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 1.627, pela mesma avenida;

XLIX - Parte do imóvel nº 1.953, do quarteirão 1.457, do Cadastro Municipal, de propriedade de Claudiney C. Soares e Lavrindo ou Sucessores, com área de 63,83m², medindo: 11,40m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 5,10m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel nº 1.941, pela mesma avenida; 11,60m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 6,00m lateralmente à esquerda onde confronta com a rua Benigno Ribeiro;

L - Parte do imóvel nº 1.941, do quarteirão 1.457, do Cadastro Municipal, de propriedade de Natividade Ascencion Carmona Vil ou Sucessores, com área de 53,48m², medindo: 11,40m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 4,26m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel nº 1.919, pela mesma avenida; 11,60m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 5,10m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 1.953, pela citada avenida;

LI - Parte do imóvel nº 1.919, do quarteirão 1.457, do Cadastro Municipal, de propriedade de José Pinto e Outros ou Sucessores, com área de 95,76m², medindo: 22,80m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 4,26m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel nº 1.903, pela citada avenida; 22,80m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 4,26m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 1.941, pela mesma avenida;

LII - Parte do imóvel nº 1.903, do quarteirão 1.457, do Cadastro Municipal, de propriedade de Harlei Carmona Soares ou Sucessores, com área de 47,88m², medindo: 11,40m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 4,26m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel nº 1.859, pela mesma avenida; 11,40m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 4,26m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 1.919, pela citada avenida;

LIII - Parte do imóvel nº 1.859, do quarteirão 1.457, do Cadastro Municipal, de propriedade de Sanitária Campineira Ltda. ou Sucessores, com área de 42,84m², medindo: 10,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 4,26m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel de nºs. 1.823, 1.847 e 1.857, pela mesma avenida; 10,40m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 4,26m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 1.903, pela citada avenida;

LIV - Parte do imóvel nºs 1.823, 1.847 e 1.857, do quarteirão 1.457, do Cadastro Municipal, de propriedade de José Carmona Cuehca ou Sucessores, com área de 151,20m², medindo: 36,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 4,26m lateralmente à direita onde confronta com a rua Paulo Lacerda; 36,00m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 4,26m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 1.859, pela citada avenida;

LV - Parte do imóvel nº 2.247, do quarteirão 1.455, do Cadastro Municipal, de propriedade de Indústria e Comércio Dako do Brasil ou Sucessores, com área de 28,25m², medindo: 12,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 4,50m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel de nº 2.235, pela mesma avenida; 10,00m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel;

LVI - Parte do imóvel nº 2.235, do quarteirão 1.455, do Cadastro Municipal, de propriedade de Alice Silva Aroz Traquilli ou Sucessores, com área de 88,51m², medindo: 22,10m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 4,50m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel de nº 2.217, pela mesma avenida; 17,25m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 4,50m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 2.247, pela citada avenida;

LVII - Parte do imóvel nº 2.217, do quarteirão 1.455, do Cadastro Municipal, de propriedade de Maracaju Administração de Bens ou Sucessores, com área de 67,50m², medindo: 15,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 4,50m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel nº 2.187, pela mesma avenida; 15,00m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 4,50m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 2.235, pela citada avenida;

LVIII - Parte do imóvel nº 2.187, do quarteirão 1.455, do Cadastro Municipal, de propriedade de De Marco Argenta S/A. Ind. e Com. ou Sucessores, com área de 161,10m², medindo: 35,80m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 4,50m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel de nº 2.167 pela mesma avenida; 35,80m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 4,50m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel de nº 2.217, pela citada avenida;

LIX - Parte do imóvel nº 2.167, do quarteirão 1.455, do Cadastro Municipal, de propriedade de Antonio Risaliti ou Sucessores, com área de 87,57m², medindo: 19,50m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 4,50m à direita onde confronta com o imóvel nº 2.141 pela mesma avenida; 19,50m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 4,50m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 2.187, pela citada avenida;

LX - Parte do imóvel nº 2.141, do quarteirão 1.455, do Cadastro Municipal, de propriedade de Antonio Risaliti e Outra ou Sucessores, com área de 85,21m², medindo: 20,05m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 4,00m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel de nº 2.125, pela mesma avenida; 20,05m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 4,50m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel de nº 2.167, pela citada avenida;

LXI - Parte do imóvel nº 2.125, do quarteirão 1.455, do Cadastro Municipal, de propriedade de Antonio Risaliti e Outra ou Sucessores, com área de 60,13m², medindo: 14,45m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 4,50m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel de nº 2.111, pela mesma avenida; 14,45m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 4,00m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 2.141, pela citada avenida;

LXII - Parte do imóvel nº 2.111, do quarteirão 1.455, do Cadastro Municipal, de propriedade de Esmeralda Preciosa Ruggiero ou Sucessores, com área de 71,48m², medindo: 15,05m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 5,00m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel de nº 2.095, pela mesma avenida; 15,05m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 4,50m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 2.125, pela citada avenida;

LXIII - Parte do imóvel nº 2.095, do quarteirão 1.455, do Cadastro Municipal, de propriedade de Esmeralda Preciosa Ruggiero ou Sucessores, com área de 78,60m², medindo: 9,30m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 11,00m em curva lateralmente à direita entre os alinhamentos da mesma avenida e rua João Felipe Xavier da Silva; 17,25m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 5,00m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel nº 2.111, pela citada avenida;

LXIV - Parte do imóvel nºs 1.990 e 1.999, do quarteirão 1.453, do Cadastro Municipal, de propriedade de De Marco Argenta S.A. Ind. e Com. ou Sucessores, com área de 192,72m², medindo: 42,70m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 4,55m lateralmente à direita onde confronta com a rua Francisco Carmona Pinto; 42,00m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 5,30m lateralmente à esquerda onde confronta com o lote 7, do mesmo quarteirão;

LXV - Parte do lote 7, do quarteirão 1.453, do Cadastro Municipal, de propriedade de De Marco Argenta S.A. Ind. e Com. ou Sucessores, com área de 58,20m², medindo: 10,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras, 5,30m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel de nºs 1.990 e 1.999, pela mesma avenida; 10,03m aos fundos onde confronta com o remanescente do lote e 6,34m lateralmente à esquerda onde confronta com o lote 8, do mesmo quarteirão;

LXVI - Parte do lote 8, do quarteirão 1.453, do Cadastro Municipal, de propriedade de De Marco Argenta S.A. Ind. e Com. ou Sucessores, com área de 68,65m², medindo: 10,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 6,34m lateralmente à direita onde confronta com o lote 7, do mesmo quarteirão; 10,03m aos fundos onde confronta com o remanescente do lote e 7,39m lateralmente à esquerda onde confronta com o lote 9, do mesmo quarteirão;

LXVII - Parte do lote 9, do quarteirão 1.453, do Cadastro Municipal, de propriedade de De Marco Argenta S.A. Ind. e Com. ou Sucessores, com área de 79,15m², medindo: 10,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 7,39m lateralmente à direita onde confronta com o lote 8, do mesmo quarteirão; 10,03m aos fundos onde confronta com o remanescente do lote e 8,44m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel de nº 1.926, pela mesma avenida;

LXVIII - Parte do imóvel nº 1.926, do quarteirão 1.453, do Cadastro Municipal, de propriedade de Celia Maria Mobilio e Outros ou Sucessores, com área de 86,30m², medindo: 10,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 8,44m lateralmente à direita onde confronta com o lote 9, do mesmo quarteirão; 10,00m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 8,82m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel de nº 1.916, pela mesma avenida;

LXIX - Parte do imóvel nº 1.916, do quarteirão 1.453, do Cadastro Municipal, de propriedade de Ramom Salvador Perez e Outro ou Sucessores, com área de 45,00m², medindo: 10,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 4,50m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel de nº 1.926, pela mesma avenida; 10,00m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 4,50m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel de nº 1.906, pela mesma avenida;

LXX - Parte do imóvel nº 1.906, do quarteirão 1.453, do Cadastro Municipal, de propriedade de José E. Nelson Gomes Andrade ou Sucessores, com área de 92,00m², medindo: 10,00m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 9,20m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel de nº 1.916, pela mesma avenida; 10,00m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 9,20m lateralmente à esquerda onde confronta com o imóvel de nº 1.894, pela mesma avenida;

LXXI - Parte do imóvel nº 1.894, do quarteirão 1.453, do Cadastro Municipal, de propriedade de Domenico Micaroni ou Sucessores, com área de 142,60m², medindo: 15,50m de frente pelo alinhamento da avenida das Amoreiras; 9,20m lateralmente à direita onde confronta com o imóvel de nº 1.906, pela mesma avenida; 15,50m aos fundos onde confronta com o remanescente do imóvel e 9,20m lateralmente à esquerda onde confronta com a rua Prof. Orestes C. Segallio.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, § 1º, letras "A" e "C" e § 2º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de Novembro de 1985.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

EDSON TIUSO
Secretário das Finanças

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação

AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial de Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com o protocolo nº 18.940, de 12 de junho de 1985, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 05 de novembro de 1985.

VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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