DECRETO Nº 9.745 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988
(Publicação DOM 29/12/1988 p.03)
Revogado pelo Decreto 9.779, de 31/01/1989
PERMITE O USO DE UMA SALA DO MUSEU HISTÓRICO MUNICIPAL, LOCALIZADO NO BOSQUE DOS JEQUITIBÁS, PELA "EDITORA E LIVRARIA PALAVRA MUDA"
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Editora e Livraria "Palavra Muda" autorizada a utilizar uma sala do Museu Histórico Municipal, localizado no Bosque dos Jequitibás, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º A sala deverá ser utilizada pela permissionária para a confecção de todo o material de divulgação da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, sendo vedada a locação ou cessão por qualquer forma a terceiros, bem como a utilização para fins diversos do estabelecido.
Art. 3º Serão as seguintes as obrigações da permissionária:
I - Produzir, com recursos próprios, todos os materiais de arte final, solicitados pela Divisão de Comunicações da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, dentro dos prazos estipulados pelo referido órgão e segundo especificações que lhe serão fornecidas;
II - Zelar pelas acomodações que lhe forem cedidas, ficando responsável por qualquer dano que venha a ocorrer nas mesmas;
III - Não utilizar-se das acomodações como ponto de venda de qualquer produto ou mercadoria.
Art. 4º A permissão de uso é dada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão, a sala será restituída à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no local.
Art. 5º A presente permissão do uso será formalizada por termo, a ser lavrado pela Coordenadoria Geral das Assessorias Jurídicas, da Secretaria dos Negócios Jurídicos.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 28 de dezembro de 1988.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 33.041 de 28 de setembro de 1.988, em nome de Editora e Livraria "Palavra Muda", e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 1988.
ARY PEDRAZZOLLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito