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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.401 DE 05 DE JANEIRO DE 1988

(Publicação DOM 06/01/1988 p.01)

Ver Portaria 01, de 06/01/1988 - Setransp
Ver Decreto nº 10.007, de 27/11/1989
Ver Lei 6.907, de 10/01/1992

Disciplina a operacionalização dos sistema do vale transporte de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.418, de 16 de Dezembro de 1985, que instituiu o Vale-Transporte, alterada pela Lei nº 7.619, de 30 de Setembro de 1987, regulamentada pelo Decreto nº 95.247, de 17 de Novembro de 1987;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do benefício, prevista na referida Legislação Federal e;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar-se a operacionalização do sistema do Vale-Transporte no Município de Campinas,

DECRETA:

Art. 1º  As empresas permissionárias dos transportes coletivo urbano de Campinas ficam obrigadas a emitir e comercializar o Vale-Transporte instituído pela Lei Federal nº 7.418, de 16 de Dezembro de 1985, na forma na mesma prevista e no Decreto Federal nº 95.247, de 17 de Novembro de 1987.

Art. 2º  A Secretaria de Transportes, a partir da vigência deste Decreto, expedirá normas complementares para operacionalização do sistema do Vale-Transporte, acompanhará seu funcionamento e efetuará o controle, nos termos do disposto na Legislação Federal.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de Janeiro de 1988

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes

Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete do Prefeito