Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.325 DE 30 DE OUTUBRO DE 1987.
(Publicação DOM 31/10/1987 p.03)
Ver Decreto nº 10.941, de 07/10/1992
Altera a tabela de preços públicos constante do anexo único do Decreto 7.725, de 15 de abril de 1983, que aprova o regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis com as alterações que se seguiram.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
I - AMBULANTES SEM PONTO FIXO
a) HORTIFRUTIGRANJEIROS.
1. Com veículo motorizado.....................20,00% V.R. por mês
2. Veículos sem tração animal.................15,00% V.R. por mês
3. Carrinhos manuais, cestas, tabuleiros, malas e outros meios...................................7,50% V.R. por mês
b) OUTROS AMBULANTES SEM PONTO
1. - Com veículo motorizado...................40,00% V.R. por mês
2. - Veículo de tração animal.................15,00% V.R. por mês3. - Carrinhos manuais, cestas, tabuleiros, malas e outros meios...................................7,50% V.R. por mês
II - AMBULANTES COM PONTO FIXO
a) HORTIFRUTIGRANJEIROS
1.- Com veículo motorizado....................45,00% V.R. por mês
2.- veículo de tração animal..................20,00% V.R. por mês
3. - Carrinhos manuais, cestas, tabuleiros, malas e outros meios..................................15,00% V.R. por mês
b) CALDO DE CANA.............................100,00% V.R. por mês
c) OUTROS AMBULANTES COM PONTO FIXO
1.- Com veículo motorizado....................90,00% V.R. por mês
2.- Carrinhos manuais cestas tabuleiros, malas e outros meios...
na zona nobre.................................15,00% V.R. por mês
outras zonas...................................7,50% V.R. por mês
III - AMBULANTES DE LANCHES E REFRIGERANTES COM PONTO FIXO
Em qualquer ponto.............................30,00% V.R. por mês
IV - BANCAS, BARRACAS, FEIRAS-LIVRES E EXPOSIÇÕES (valor por m²).
a) HORTIFRUTIGRANJEIROS E DOCES INDUSTRIALIZADOS
Na zona nobre..........................10,00% V.R. por m2 por mês.
Outras zonas............................2,00% V.R. por m2 por mês.
b) MIÚDEZAS, ARMÁRINHOS EM GERAL E ARTEZANATO
na zona nobre..........................35,00% V.R. por m2 por mês.
Outras zonas............................9,00% V.R. por m2 por mês.
c) JORNAIS E REVISTAS, FLORES VASOS E VELA
na zona nobre............................7,50 V.R. por m2 por mês
outras zonas.............................1,30%V.R. por m2 por mês.
d) QUIOSQUE (qualquer zona).............6,00% V.R. por m2 por mês
e) TRAILLERS (QUALQUER ZONA)...........25,00% V.R. por m2 por mês
f) FEIRAS LIVRES.......................0,10% V.R. por m², por mês
g) EXPOSIÇÕES
na zona nobre...........................0,40% V.R. por m2 por mês
outras zonas............................0,22% V.R. por m²,por mês
V- DIVERSOS
a) AMBULANTES EM LOCAIS E DIAS
ESPECIAIS....................................10,00% V.R. por dia.
b) AUTORIZAÇÃO ESPECIAIS.....................10,00% v.r. POR DIA.
VI - TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO - 01 anuidade.
VII - PERMISSÃO - 03 (três) mensalidade.
VIII - RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO EM QUALQUER CASO
(devida no mês de janeiro)...uma mensalidade vigente no mês de janeiro.
Campinas, 30 de outubro de 1987.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Presidente da Setec
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