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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.171, DE 04 DE JUNHO DE 1987

(Publicação DOM 05/06/1987 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 10.081, de 13/02/1990

Determina à SETEC - Serviços Técnicos Gerais a suspensão de autorizações para o uso do solo público para  atividade que especifica e dá outras providências. 

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suspensas as autorizações para o uso do solo, de competência da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, referentes à instalação de traylers no município, permanecendo os já existentes, sujeitos ao disposto no artigo 3º do Decreto nº 7.725, de 15.04.83.

Art. 2º - Fica proibido o aumento de metragem dos traylers já instalados no município, assim como os pedidos de mudança de ramo para esse tipo de atividade.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de junho de 1987.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com os elementos constantes do ofício s/nº, de 15 de maio de 1.987, em nome da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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