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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.982 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986

(Publicação DOM 12/11/1986 p.03)

REVOGADO pelo Decreto nº 9.028, de 16/12/1986

DISPÕE SOBRE INTERVENÇÃO NA VIAÇÃO CAMPOS ELÍSEOS S/A

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 1º, alínea "b" da Lei nº 5.719, de 03 de novembro de 1.986 e,

CONSIDERANDO a deficiente prestação do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros por parte da Viação Campos Elíseos S/A;

CONSIDERANDO que as intimações expedidas pela Secretaria de transportes aquela permissionária, objetivando a eficiência de sua operação, não foram atendidas;

CONSIDERANDO que a Viação Campos Elíseos S/A vem reiteradamente inobservando os horários determinados nas Ordens de Serviço;

CONSIDERANDO que tal prática motivou a insatisfação dos usuários do transporte coletivo a cargo daquela permissionária, acarretando a depredação em veículos de sua propriedade,

DECRETA:

Art. 1º - A Secretaria de Transportes fica autorizada a intervir na Viação Campos Elíseos S/A, assumindo totalmente a operação dos serviços de transportes coletivo urbano prestados pela empresa, cabendo à referida Secretaria o controle total das garagens, oficinas, veículos, material ou pessoal da permissionária, visando restabelecer a eficiente prestação dos serviços.

Art. 2º - Na intervenção a que se refere o artigo anterior serão observadas as disposições constantes dos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.719, de 03 de novembro de 1.986.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de novembro de 1986.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes


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