Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.614 DE 23 DE SETEMBRO DE 1985
(Publicação DOM 24/09/1985 p.01)
Ver Lei Complemantar nº 203, de 06/07/2018
Aprova os planos de arruamento e loteamento de gleba de propriedade da companhia de habitação popular de Campinas - Cohab - Campinas, denominado "Conjunto Habitacional Padre Anchieta".
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso V e XX do Decreto - Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
I - quadras B.6, C.6, G.4, Q.3, R.3, T.2, T.4 e V.2: zona residencial coletiva 1;
II - quadras H.4, I.4, U.2 e X.2: zona residencial coletiva 2.
I - demarcação das quadras e dos lotes, com marcos de concreto;
II - terraplenagem, de acordo com os perfis aprovados, com demolição das construções atingidas pelas ruas a serem implantadas;
III - colocação de guias e sarjetas em todas as ruas;
IV - drenagem de terrenos pantanosos;
V - redes de luz domiciliar, água e esgoto, e galerias de águas pluviais, de acordo com os projetos a serem aprovados respectivamente pela Companhia Paulista de Força e Luz - C.P.F.L., Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. - SANASA/CAMPINAS e Prefeitura Municipal de Campinas;
VI - retificação e canalização de córregos existentes, de acordo com o projeto a ser aprovado pela Prefeitura Municipal de Campinas.
Campinas, 23 de Setembro de 1985.
WANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Prefeito Municipal em Exercício
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com o protocolado administrativo nº 13.761, de 07 de maio de 1984, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de Setembro de 1985.
ARY PEDRAZZOLI
Respondendo pelo Expediente da Chefia do Gabinete do Prefeito
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