Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.614 DE 23 DE SETEMBRO DE 1985

(Publicação DOM 24/09/1985 p.01)

Ver Lei Complemantar nº 203, de 06/07/2018

Aprova os planos de arruamento e loteamento de gleba de propriedade da companhia de habitação popular de Campinas - Cohab - Campinas, denominado "Conjunto Habitacional Padre Anchieta".

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso V e XX do Decreto - Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados os planos de arruamento e loteamento de gleba de propriedade da Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab - Campinas, situada entre imóveis de propriedade da General Eletric S.A., o Município de Sumaré, o loteamento Jardim Aparecida e áreas respectivamente pertencentes a Ozires Colina de Carvalho e José Mendonça.

Art. 2º - O loteamento é submetido às normas jurídicas da Lei Municipal nº 1.993, de 29 de janeiro de 1959 - Código de Obras e Urbanismo - e legislação posterior, especialmente a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º - O loteamento é residencial e seu zoneamento residencial singular.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo as quadras discriminadas com os respectivos zoneamentos definidos, a saber:
I - quadras B.6, C.6, G.4, Q.3, R.3, T.2, T.4 e V.2: zona residencial coletiva 1;
II - quadras H.4, I.4, U.2 e X.2: zona residencial coletiva 2.

Art. 4º - Ficam destinadas à implantação de equipamentos públicos comunitários as quadras B.5, D.6, E.2, F.2, I.3, J.4, J.5, O e S.

Art. 5º - Cabe à proprietária do loteamento executar os seguintes melhoramentos públicos:
I - demarcação das quadras e dos lotes, com marcos de concreto;
II - terraplenagem, de acordo com os perfis aprovados, com demolição das construções atingidas pelas ruas a serem implantadas;
III - colocação de guias e sarjetas em todas as ruas;
IV - drenagem de terrenos pantanosos;
V - redes de luz domiciliar, água e esgoto, e galerias de águas pluviais, de acordo com os projetos a serem aprovados respectivamente pela Companhia Paulista de Força e Luz - C.P.F.L., Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. - SANASA/CAMPINAS e Prefeitura Municipal de Campinas;
VI - retificação e canalização de córregos existentes, de acordo com o projeto a ser aprovado pela Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 6º - A loteadora deverá cumprir o cronograma de obras a ser aprovado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação, nos prazos constantes do mesmo, contados a partir da data da publicação deste decreto, para execução dos melhoramentos públicos discriminados nos ítens I a VI do artigo 5º.

Art. 7º - Cabe à Prefeitura Municipal expedir o termo de verificação da execução dos melhoramentos públicos referidos nos ítens I a VI do artigo 5º, após a sua aceitação, liberando a respectiva garantia.

Art. 8º - A loteadora deverá manter a vegetação existentes nas praças.

Art. 9º - A preservação e regularização das construções existentes na gleba dependerão da aprovação de plantas junto à Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de Setembro de 1985.

WANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Prefeito Municipal em Exercício

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação

AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com o protocolado administrativo nº 13.761, de 07 de maio de 1984, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de Setembro de 1985.

ARY PEDRAZZOLI
Respondendo pelo Expediente da Chefia do Gabinete do Prefeito


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...