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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 802

Institui a Academia Municipal de Aperfeiçoamento Pedagógico e Administração Geral e escolar de Campinas, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a necessidade de se criar, na Secretaria Municipal de Educação, um ambiente de trabalho replenado de entusiasmo pela causa da educação;
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento pedagógico dos elementos integrantes do professorado municipal deve ser realizado continuamente, para evitar a rotina e propiciar a renovação dos métodos de ensino;
CONSIDERANDO que a racionalização administrativa é um imperativo da complexidade crescente da vida moderna, sendo a administração escolar eficiente e atuante imprescindível, para que o ensino se desenvolva de modo harmônico e promissor;
CONSIDERANDO que, periodicamente, há necessidade de se realizarem cursos, visando melhor adestrar os elementos da rede municipal de ensino nos vários setores em que atuam como profissionais de atividades educativas propriamente ditas, e, ainda, como promotores de práticas para escolares;
CONSIDERANDO que, no momento, há condições de instalação imediata de um centro permanente de estudos, no período diruno, em imóvel da Secretaria Municipal de Educação, que possue espaço físico disponível;
CONSIDERANDO, finalmente, que a melhoria dos padrões profissionais e sócio-ético-educativos dos elementos a serviço da Municipalidade de Campinas é forma altamente desejável, para o desenvolvimento do Programa de MÁXIMO BENEFÍCIO SOCIAL do Governo 1977 - 1980,

RESOLVE,

Art. 1º  Fica instituída a Academia Municipal de Aperfeiçoamento Pedagógico e Administração Geral e Escolar de Campinas (AMAPAGE - CAMPINAS), onde serão realizados, no período noturno, cursos gerais e internsivos, visando, prioritariamente, a melhoria dos padrões profissionais dos servidores da Secretaria Municipal de Educação e, quando possível, também, de outros elementos pertencentes aos quadros da Prefeitura de Campinas, do Ensino Estadual e mesmo de Municipalidades limítrofes.

Art. 2º  A sede da Academia Municipal de Aperfeiçoamento Pedagógico e Administração Geral e Escolar de Campinas (AMAPAGE - CAMPINAS) será instalada no prédio de número 520, da rua Dr. Betin, desta cidade, onde funciona, no período noturno, o Centro Municipal de Educação Integrada, do Departamento Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º  A direção da Academia Municipal de Aperfeiçoamento Pedagógico e Administração Geral e Escolar (AMAPAGE - CAMPINAS) será de competência da Coordenadoria de Educação Integrada, do Departamento Municipal de Educação.

Art. 4º  Em todos os cursos intensivos e gerais, que se realizarão na AMAPAGE - CAMPINAS, sem prejuízo da programação geral específica, deverão ser intensificados os aspectos positivos da Educação Moral e Cívica e da Defesa do Meio Ambiente, ou seja, de normas visando a conscientização dos frequentadores dos referidos cursos, para serem constantes defensores da soberania da Pátria, que se quer forte e unida, independente e livre, nacionalista e democrática, com um povo nobre e altivo.

Art. 5º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Campinas, 27 de abril de 1979.

Dr. Ruyrillo de Magalhães
Secretário Municipal de Educação


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