Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SME Nº 802
Institui a Academia Municipal de Aperfeiçoamento Pedagógico e Administração Geral e escolar de Campinas, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a necessidade de se criar, na Secretaria Municipal de Educação, um ambiente de trabalho replenado de entusiasmo pela causa da educação;
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento pedagógico dos elementos integrantes do professorado municipal deve ser realizado continuamente, para evitar a rotina e propiciar a renovação dos métodos de ensino;
CONSIDERANDO que a racionalização administrativa é um imperativo da complexidade crescente da vida moderna, sendo a administração escolar eficiente e atuante imprescindível, para que o ensino se desenvolva de modo harmônico e promissor;
CONSIDERANDO que, periodicamente, há necessidade de se realizarem cursos, visando melhor adestrar os elementos da rede municipal de ensino nos vários setores em que atuam como profissionais de atividades educativas propriamente ditas, e, ainda, como promotores de práticas para escolares;
CONSIDERANDO que, no momento, há condições de instalação imediata de um centro permanente de estudos, no período diruno, em imóvel da Secretaria Municipal de Educação, que possue espaço físico disponível;
CONSIDERANDO, finalmente, que a melhoria dos padrões profissionais e sócio-ético-educativos dos elementos a serviço da Municipalidade de Campinas é forma altamente desejável, para o desenvolvimento do Programa de MÁXIMO BENEFÍCIO SOCIAL do Governo 1977 - 1980,
RESOLVE,
CUMPRA-SE
Campinas, 27 de abril de 1979.
Dr. Ruyrillo de Magalhães
Secretário Municipal de Educação