Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 118/84
(Publicação DOM 17/08/1984 p.02)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de se melhorar as condições de conforto e atendimento ao usuário de Transporte Coletivo Urbano;
Considerando o objetivo de se reduzir o tempo de embarque de passageiros junto aos pontos de parada com decorrente redução no tempo de viagem;
Resolve:
Campinas, 16 de agosto de 1984.
Eduardo Homem de Melo
Secretário de Transportes
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