Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 118/84
(Publicação DOM 17/08/1984 p.02)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de se melhorar as condições de conforto e atendimento ao usuário de Transporte Coletivo Urbano;
Considerando o objetivo de se reduzir o tempo de embarque de passageiros junto aos pontos de parada com decorrente redução no tempo de viagem;
Resolve:
Art. 1º As empresas operadoras de transporte coletivo urbano ficam obrigadas a retirar de todos os ônibus, as barreiras físicas que direcionam o fluxo de embarque de passageiros diretamente ao cobrador (gaiolas), no prazo de 30 dias.
Parágrafo único. A área anterior à catraca resultante desta alteração, deverá ter no mínimo 5,00m² e comportar no máximo 05 (cinco) passageiros sentados.
Art. 2º As infratoras às disposições desta portaria sujeitar-se-ão às penalidades prescritas no grupo E-1 da Portaria 47, de 27/05/83.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 16 de agosto de 1984.
Eduardo Homem de Melo
Secretário de Transportes