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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 406 DE 1º DE OUTUBRO DE 1984

(Publicação DOM 02/10/1984 p. 3)

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo, determina:

A Ordem de Serviço nº 386, de 28 de fevereiro de 1923, no capítulo referente aos representantes junto à Comissão Permanente para estudar e deliberar, em alto nível, sobre os reajustes tarifários do transporte urbano de Campinas, sejam acrescentados:
g) um representante indicado pela C.S.U. - Comissão Sindical Única;
h) um representante indicado pelo Sindicato de Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de Campinas.

C U M P R A - S E.

Campinas, 01 de outubro de 1984

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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