Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 406 DE 1º DE OUTUBRO DE 1984
(Publicação DOM 02/10/1984 p. 3)
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo, determina:
A Ordem de Serviço nº 386, de 28 de fevereiro de 1923, no capítulo referente aos representantes junto à Comissão Permanente para estudar e deliberar, em alto nível, sobre os reajustes tarifários do transporte urbano de Campinas, sejam acrescentados:
g) um representante indicado pela C.S.U. - Comissão Sindical Única;
h) um representante indicado pelo Sindicato de Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de Campinas.
C U M P R A - S E.
Campinas, 01 de outubro de 1984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal