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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.529 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984

(Publicação DOM 12/12/1984: p.01)

Ver Lei nº 7.057, de 06/07/1992

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTAIR EMPRÉSTIMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O Poder Executivo fica autorizado a contrair empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até   o limite de 600.000 (seiscentas mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN's), destinado a atender as despesas com obras de infra-estrutura viária, terminais, abrigos estações de transbordo, garagens e oficinas, equipamentos de sinalização e demais componentes   necessários ao desenvolvimento, racionalização e/ ou modernização do sistema de transporte urbano.  (Ver Decreto nº 8.717, de 04/12/1985)
Parágrafo Único - As condições e prazos de amortização e de carência serão os estabelecidos na Resolução nº 588/83 do Banco Nacional de   Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Artigo 2º - O Poder Executivo fica autorizado a contrair empréstimo externo no valor de US$ 30.000.000 (trinta milhões de dólares americanos),   destinado a atender as despesas com a execução de obras de urbanização, de arte, do sistema viário, de drenagem e saneamento e do sistema   de transporte, e com equipamentos urbanos de lazer e recreação, de educação, de saúde, de atendimento à infância, e aquisição de veículos para  o sistema de transporte urbano.
§ 1º - O empréstimo autorizado por este artigo deverá sujeitar-se às seguintes condições gerais:
I - Juros e encargos financeiros vigentes no mercado internacional:
II - o prazo de amortização da dívida assumida será de nove anos, com carência de cinco anos.
  
Artigo 2º - O Poder Executivo fica autorizado a contrair empréstimo externo no valor de US$ 30.000.000 (trinta milhões de dólares americanos),  destinado a atender as despesas com a execução de obras de urbanização, de arte, do sistema viário, de drenagem e saneamento e do sistema  de transporte, e com equipamentos urbanos de lazer e recreação, de educação, de saúde, de atendimento à infância, e aquisição de veículos para  o sistema de transporte urbano, e demais despesas operacionais da Prefeitura. (Nova redação de acordo com a Lei nº 5.622, de 19/11/1985)

Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a utilizar, durante o prazo da vigência dos contratos de financiamentos, as cotas-partes do Imposto   sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias (ICM) e do Fundo de participação dos Municípios (FPM) devidas ao Município de   Campinas, como garantia dos empréstimos autorizados por esta lei.

Artigo 4º - O Executivo consignará, nos próximos orçamentos, dotações destinadas a amortização do principal e acessórios resultantes do   cumprimento desta lei, durante os prazos que forem estabelecidos para os financiamentos.

Artigo 5º - Na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, o Poder Executivo autorizado a abrir   créditos adicionais especiais nos seguintes valores, para atenderem as despesas decorrentes da execução da presente lei.
I - até 600.000  (setecentas mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional
(ORTN's);
II - US$ 30.000.000 (trinta milhões de dólares americanos).
  
Artigo 5º - Na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Poder Executivo fica autorizado a abrir  créditos adicionais especiais e / ou suplementares nos seguintes valores, para atenderem as despesas decorrentes da execução da presente lei:
I - até 600.000 (seiscentos mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN's);

II - US$ 30.000.000 (trinta milhões de dólares americanos (Nova redação de acordo com a Lei nº 5.622, de 19/11/1985)

Artigo 6º - Os valores dos créditos adicionais especiais a que se refere o artigo 5º serão cobertos com os recursos financeiros provenientes dos   empréstimos autorizados por esta lei.

Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de dezembro de 1984

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

TERMO DE CONTRATO (DOM 15/11/1985: p.1-2)

EXTRATO DE CONTRATO (DOU 08/11/1985: 16412)


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