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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.409 DE 30 DE MARÇO DE 1984

(Publicação DOM 31/03/1984: p.01)

REVOGADA pela Lei nº 7.413, de 30/12/1992
REVOGADA pela Lei nº 7.558, de 09/07/1993

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE PLANTAS E CONCESSÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
  

Artigo 1º - Nas plantas referentes aos projetos de construção deverão ser assinalados os pontos, em escala, onde se localizam as árvores e postes  existentes defronte aos lotes.
  

Artigo 2º - A Prefeitura Municipal somente concederá alvará de construção, quando as plantas submetidas à aprovação ostentarem as exigências  contidas no artigo anterior.
  

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Paço Municipal de Campinas, aos 30 de março de 1984.
  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

  


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