Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.983 DE 29 DE ABRIL DE 1980
(Publicação DOM 30/04/1980: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 5.333, de 17/05/1983
"Artigo 1º - Os terrenos localizados na 1ª, 2ª e 3ª zonas do Município de Campinas deverão ser:
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§ 3º Os terrenos localizados na 4ª zona do Município de Campinas, ficam enquadrados nas exigências contidas nas alíneas "a" e "b". "
"Parágrafo único - Os terrenos localizados na 4ª zona do Município de Campinas ficam excluídos das obrigações mencionadas no "caput "deste artigo".
a) - Multa de até 6 (seis) valores de referência, para a falta de muro.
b) - Multa de até 4 (quatro) valores de referência, para a falta de passeio.
c) - Multa de até 2 (dois) valores de referência, para a falta de conservação.
d) - Multa de até 6 (seis) valores de referência, para a falta de limpeza.
e) - Multa de até 2 (dois) valores de referência, para a obstrução do passeio."
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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