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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.355 DE 21 DE JANEIRO DE 1985

(Publicação DOM 22/01/1985 p.01) 

REVOGA O DECRETO Nº 5.918, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979, ALTERADO PELO DECRETO Nº 6.507, DE 25 DE JUNHO DE 1981, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZOU A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS NECESSÁRIAS À CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DESTINADO À INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DE SINAIS PARA TELEVISÃO

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso V, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de Dezembro de 1969.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 5.918, de 14 de Dezembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 6.507, de 25 de junho de 1981, que declarou de utilidade pública e autorizou a desapropriação de áreas necessárias à construção de prédio destinado à instalação de equipamentos de recepção e retransmissão de sinais de televisão.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de janeiro de 1985;

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário de Planejamento e Coordenação

AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com o protocolado nº 10.492, de 11 de abril de 1979, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 21 de janeiro de 1985.

ARY PEDRAZZOLI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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