DECRETO Nº 5.918 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.979
(Publicação DOM 15/12/1979 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 8.355, de 21/01/1985
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA NECESSÁRIA À CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO, ONDE SERÃO INSTALADOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS À RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DE SINAIS PARA TELEVISÃO, E REVOGA EM INTEIRO TEOR O DECRETO Nº 5.744, DE 4 DE JULHO DE 1979
O Prefeito do Município de Campinas em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, artigo 3º, inciso VI, e artigo 39, inciso IV, combinados com os artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por via administrativa ou judicial, a área abaixo descrita, necessária à construção de prédio, onde serão instalados equipamentos destinados à recepção e retransmissão de sinais para televisão, de conformidade com os elementos constantes do protocolado nº 10.492, de 11 de abril de 1.979, em nome da Secretaria de Obras e Serviços Públicos:
"Parte da Gleba 1, de propriedade da firma INDÚSTRIAS GRÁFICAS MASSAIOLI LTDA, ou sucessores, com 420,00m² de área, medindo: 10,00m de frente para a Estrada Campinas-Valinhos; 10,00m nos fundos, onde confronta com o remanescente da gleba; 4,00m, mais 15,00m, mais 24,00m, lateralmente à direita, onde confronta também com o remanescente da gleba; e 26,00m, mais 15,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com a quadra 1, do loteamento denominado Jardim São Gabriel.''
I - Parte da Gleba 1, de propriedade da firma INDÚSTRIAIS GRÁFICAS MASSAIOLI LTDA ou sucessores, com 400,00m² de área, medindo: 10,60m divisando com a Gleba 2; 15,00m, mais 24,00m, mais 10,00m, divisando com o remanescente da Gleba; e 26,00m, mais 15,00m, divisando com a quadra 1, do loteamento denominado Jardim São Gabriel. (nova redação de acordo com o Decreto nº 6.507, de 25/06/1981)
II - Parte da Gleba 2, de propriedade da firma INDÚSTRIAIS GRÁFICAS MASSAIOLI LTDA ou sucessores, com 20,00m² de área, medindo: 10,00m pelo alinhamento da Rodovia Campinas-Valinhos; 4,00m divisando com o remanescente da Gleba; e 10,60m, divisando com a Gleba 1.
Artigo 2º As despesas com a execução deste decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, codificada sob nº 9.2.2/10.58.3232.074/4110.4, suplementada se necessário.
Artigo 3º Fica declarada de natureza URGENTE, para fins e efeitos previstos no artigo 15 e parágrafos do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, a desapropriação autorizada por este decreto.
Artigo 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, as do Decreto nº 5.744, de 4 de julho de 1979.
Campinas, 14 de dezembro de 1.979.
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício
DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
DR. BERNARDO KAPLAN
Secretário das Finanças
DR. DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito em 14 de dezembro de 1.979.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito