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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.345 DE 17 DE JANEIRO DE 1985

(Publicação DOM 19/01/1985 p.05)

Revoga o art.3º do Decreto 4.822, de 12/02/1976, que dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o artigo 3º do Decreto nº 4.822, de 12 de fevereiro de 1976, que dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos pela utilização de Serviços Municipais e dá outras providências.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de janeiro de 1985.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 21.166, de 09 de julho de 1982, em nome do 3º Registro de Imóveis, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 17 de janeiro de 1985.

ARY PEDRAZZOLI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito 


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