DECRETO Nº 8.187 DE 03 DE SETEMBRO DE 1.984
(Publicação DOM 04/09/1984 p.01)
REVOGADO pelo Decreto 10.081, de 13/02/1990
Dá nova redação ao artigo 22 do Decreto 7.725, de 15/04/1983, que aprova o regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 22 do Decreto nº 7.725, de 15 abril de 1.983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. Os preços públicos devidos, calculados de acordo com o tipo do comércio exercido, metragem e local das instalações, serão cobrados mensalmente pelo sistema de carnês e recolhidos diretamente à Tesouraria da SETEC ou através de agência bancária autorizada."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Campinas, 03 de setembro de 1.984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 22.444, de 03 de agosto de 1984, em nome da SETEC - Serviços Técnicos Gerais e publicado no Departamento de Expediente, do Gabinete do Prefeito, em 03 de setembro de 1984.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito