Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.003 DE 19 DE JANEIRO DE 1984
(Publicação DOM 20/01/1984 p. 3)
REVOGADO pelo Decreto nº 8.151, de 16/07/1984
CONSIDERANDO a necessidade de constante articulação com órgãos dos Governo Estadual e Federal e com outras pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de coordenar e agilizar as atividades do Programa CIATEC em nosso Município,
I - planejar, programar e coordenar as diversas atividades previstas no Programa CIATEC;
II - promover e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de implantação do Programa, até a fase final das operações de venda e compra;
III - proceder às articulações com os demais órgãos ou unidades das Administrações Municipal, Estadual e Federal, bem como com outras entidades de direito público ou privado, cujas atribuições estiverem relacionadas com as finalidades do Programa;
IV - participar dos procedimentos licitatórios necessários à contratação de obras e serviços e compra de equipamentos e materiais;
V - acompanhar os procedimentos administrativos relativos à contratação de profissionais e/ou de serviços técnicos especializados;
VI - prestar informações sobre o andamento do Programa e fornecer subsídios às decisões do Prefeito Municipal e das demais autoridades competentes;
VII - buscar apoio técnico, administrativo, financeiro e comercial com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais.
I - um coordenador de planejamento;
II - um coordenador técnico dos projetos de uso do solo, rede viária, loteamento e infra-estrutura;
III - um coordenador de assuntos sócio-econômico-financeiros e de administração de contatos.
Parágrafo Único - Os demais serviços, administrativos e técnicos, serão igualmente prestados por servidores que já integram os quadros funcionais da Administração Municipal.
Prefeito Municipal
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
Secretário do Planejamento e Coordenação
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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