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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.003 DE 19 DE JANEIRO DE 1984

(Publicação DOM 20/01/1984 p. 3)

REVOGADO pelo Decreto nº 8.151, de 16/07/1984

CRIA A GERÊNCIA DO PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE INDÚSTRIAS DE ALTA TECNOLOGIA - GERCIATEC - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O Prefeito do Município de Campinas, com fundamento nos artigo 3º, item III e 57, item I, alínea "b" da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969) e, 

CONSIDERANDO que a implantação de viabilização do Programa CIATEC (CENTRO DE INDÚSTRIAS DE ALTA TECNOLOGIA) em muito dependerá da rápida solução de problemas técnicos, administrativos, sócio-econômicos, financeiros e comerciais que o envolvem;
CONSIDERANDO a necessidade de constante articulação com órgãos dos Governo Estadual e Federal e com outras pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de coordenar e agilizar as atividades do Programa CIATEC em nosso Município,
  

DECRETA: 

Artigo 1º - Fica criada a Gerência do Programa de Implantação do Centro de Indústrias de Alta Tecnologia - GERCIATEC -, órgão integrante da Secretaria de Planejamento e Coordenação, encarregada de coordenar os trabalhos de implantação e desenvolvimento de Programa CIATEC. 

Artigo 2º - À GERCIATEC, além das atribuições decorrentes de suas finalidades básicas, compete em especial:
I - planejar, programar e coordenar as diversas atividades previstas no Programa CIATEC;
II - promover e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de implantação do Programa, até a fase final das operações de venda e compra;
III - proceder às articulações com os demais órgãos ou unidades das Administrações Municipal, Estadual e Federal, bem como com outras entidades de direito público ou privado, cujas atribuições estiverem relacionadas com as finalidades do Programa;
IV - participar dos procedimentos licitatórios necessários à contratação de obras e serviços e compra de equipamentos e materiais;
V - acompanhar os procedimentos administrativos relativos à contratação de profissionais e/ou de serviços técnicos especializados;
VI - prestar informações sobre o andamento do Programa e fornecer subsídios às decisões do Prefeito Municipal e das demais autoridades competentes;
VII - buscar apoio técnico, administrativo, financeiro e comercial com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais.
 

Artigo 3º - A Gerência do Programa CIATEC será exercida por um coordenador geral do Programa, nomeado pelo Prefeito Municipal, e contará com o apoio de servidores Municipais, a saber:
I - um coordenador de planejamento;
II - um coordenador técnico dos projetos de uso do solo, rede viária, loteamento e infra-estrutura;
III - um coordenador de assuntos sócio-econômico-financeiros e de administração de contatos.
Parágrafo Único - Os demais serviços, administrativos e técnicos, serão igualmente prestados por servidores que já integram os quadros funcionais da Administração Municipal.
 

Artigo 4º - Os atos inicialmente necessários ao efetivo funcionamento da GERCIATEC serão formalizados imediatamente após a publicação deste decreto. 

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 19 de Janeiro de 1984. 

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
 

ALFREDO RIBEIRO NOGUEIRA FILHO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
 

SILVIO ROMERO TAVARES
Secretário do Planejamento e Coordenação
 

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios, com os elementos constantes do Protocolado nº 32.343, de 29 de novembro de 1.983, em nome da SEPLAN, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 1984. 

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
 


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