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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.279 DE 22 DE OUTUBRO DE 1980

(Publicação DOM 23/10/1980 p.02)

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, DO DECRETO Nº 5.807, DE 28 DE AGOSTO DE 1979 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o artigo 5º do Decreto nº 5.807, de 28 de agosto de 1979, dispôs que a situação estipendiária dos servidores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho para as funções de "Auxiliar de Direção Escolar", até ulterior deliberação, seria a consignada sob o "Padrão B";

CONSIDERANDO que urge dar definitividade à situação estipendiária daqueles servidores,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 5º, do Decreto nº 5.807, de 28 de agosto de 1979, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º - Os servidores contratados pelo regime da CLT, para o exercício das funções denominadas "Auxiliar de Direção Escolar", em face de deliberação definitiva, passam a ter situação estipendiária correspondente ao Padrão "A" do cargo de Professor I, estabelecido no artigo 14 da Lei nº 4.891, de 29 de maio de 1979, com as atualizações posteriores".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 22 de outubro de 1980.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. AFFONSO CELSO MORAES SAMPAIO
Secretário de Administração

DR. RUYRILLO DE MAGALHÃES
Secretário de Educação

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 22 de outubro de 1980.

DR. ITAGIBA D`ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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