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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.242 DE 03 DE OUTUBRO DE 1980

(Publicação DOM 04/10/1980 p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 10.372, de 08/02/1991

Regulamenta a Lei 5.008, de 24 de julho de 1980 que Dispõe sobre estacionamento de veículos defronte aos estabelecimentos farmacêuticos.  

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto no inciso XII, do artigo 3º, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, Lei Orgânica dos Municípios,

DECRETA:  

Art. 1º  As aquisições urgentes de medicamentos ou os atendimentos graves nos estabelecimentos farmacêuticos do Município poderão ser obtidos mediante estacionamento especial de veículos defronte às farmácias, pelo prazo de 15 (quinze) minutos e de conformidade com o estabelecido neste regulamento.  

Art. 2º  Os estabelecimentos farmacêuticos interessados na regulamentação especial de que trata o artigo anterior, requererão à autarquia municipal - SETEC - Serviços Técnicos Gerais, a necessária implantação.
Parágrafo Único.  O espaço destinado ao estacionamento especial será fixado pela autarquia, levando-se à conta as peculiaridades de trânsito e tráfego de cada local. (Ver Decreto nº 6.821, de 04/12/1981 - Transfere atribuições da SETEC para a Setransp)

Art. 3º  A sinalização regulamentadora dos estacionamentos especiais será vertical em poste para emplacamento e horizontal para pintura em solo.

Art. 4º  Serão de responsabilidade dos estabelecimentos farmacêuticos interessados, as despesas com as sinalizações de que trata deste decreto.  

Art. 5º  O estabelecimento farmacêutico interessado velará pela fiel observância do disposto neste decreto, estabelecendo previamente com a autarquia, sistema específico de controle de utilização do estacionamento especial, cuja inobservância acarretará a revogação dos benefícios contidos neste regulamento.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 03 de outubro de 1980

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº DARCY STRAGILOTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

DR. JOSÉ OSVALDO CORREIA
Presidente da SETEC

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 19.315, de 8 de julho de 1980, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 03 de outubro de 1980.

DR. ITAGIBA D`ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito 


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