Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 2.365 DE 7 DE OUTUBRO DE 1964
Altera o Decreto nº 603, de 16.12.1954 que regulamentou a Lei nº 1.212, de 06.10.54, que institui a Comissão Municipal de Cooperação e Convênios.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições, na forma do artigo 52, nº 1, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947, e,
Considerando que a Lei nº 2.811, de 16 de janeiro de 1963, que reestruturou e consolidou a organização dos Serviços Municipais, subordinou, em seu artigo 9º, o Serviço de Assistência Social, à Secretaria do Govêmo,
DECRETO:
"Art 1º.......................................................................................
Parágrafo único. Funcionará diretamente ligada à Secretaria do Govêrno.
a) Secretário do Govêmo;
b) Diretores de Departamentos da Prefeitura;
c) Representantes do Legislativo;
d) Outras pessoas que, pela sua dedicação à causa social, devam colaborar nessa comissão, a juizo do Prefeito.
§ 1º A presidência da Comissão Municipal de Cooperação e Convênios, caberá ao Secretário do Governo".
Campinas. 7 de outubro de 1964.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas.
Publicado no Departamento do Expediente, da Prefeitura Municipal, em 7 de outubro de 1964.
Deoclésio Léo Chiácchio
Diretor Interino do Departamento do Expediente.
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