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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 303

(Publicação DOM 27/08/1977 p. 2)

REVOGADA pelo Decreto nº 16.155, de 25/02/2008

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA O CONTROLE DOS BENS MÓVEIS DA MUNICIPALIDADE
  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições e,  

CONSIDERANDO que, a cada funcionário e servidor, incumbe cuidar com esmero e dedicação de todos bens municipais, sobretudo dos mobiliários e equipamentos sob sua guarda direta;
CONSIDERANDO que todo patrimônio mobiliário em uso na Prefeitura deverá permanentemente ficar sob controle por parte da Administração, face às normas em vigor e às exigências do Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO que os senhores Chefes, Diretores, Secretários, conforme as peculiaridades de cada repartição, é que representam a administração pública na tarefa de supervisionar esse expediente;
CONSIDERANDO que, de acordo com as normas internas anteriormente editadas pela municipalidade, já se encontram definidas as rotinas para se atingir esses objetivos;
CONSIDERANDO, finalmente, que entre essas rotinas se inclui a elaboração do "Termo de Responsabilidade", a ser firmado pelos responsáveis pelas diversas repartições da Prefeitura que possuam bens móveis sob sua guarda ou vigilância;
  

DETERMINA:  

1 - O Termo de Responsabilidade relativo aos bens móveis de cada repartição deverá, obrigatoriamente, ser assinado pelo responsável pela respectiva repartição;

2 - Incumbirá ao responsável pela repartição a efetiva custódia e responsabilidade, inclusive financeira, pelos bens incluídos no respectivo Termo;  

3 - Para fins de responsabilidade do responsável pela repartição compreende-se por custódia e responsabilidade, inclusive financeira:
a - a diligência normal empregada para a vigilância dos bens em uso pelos funcionários da repartição;
b - a comunicação imediata ao Serviço de Patrimônio no caso de extravio, perda, roubo, furto ou qualquer outra anormalidade que ocorrer com o mobiliário ou equipamento em uso na repartição;
c - adotar e fazer adotar pelos subordinados, as cautelas e cuidados necessários para o uso que cada tipo de material ou equipamento requerer;
d - a obrigação de indenizar a municipalidade quando for verificada a falta de mobiliário ou equipamento, sem que esse fato tenha sido comunicado na época oportuna por sua negligência ou desleixo.
  

4 - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Campinas, 26 de agosto de 1977.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal


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