Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 303
(Publicação DOM 27/08/1977 p. 2)
REVOGADA pelo Decreto nº 16.155, de 25/02/2008
CONSIDERANDO que todo patrimônio mobiliário em uso na Prefeitura deverá permanentemente ficar sob controle por parte da Administração, face às normas em vigor e às exigências do Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO que os senhores Chefes, Diretores, Secretários, conforme as peculiaridades de cada repartição, é que representam a administração pública na tarefa de supervisionar esse expediente;
CONSIDERANDO que, de acordo com as normas internas anteriormente editadas pela municipalidade, já se encontram definidas as rotinas para se atingir esses objetivos;
CONSIDERANDO, finalmente, que entre essas rotinas se inclui a elaboração do "Termo de Responsabilidade", a ser firmado pelos responsáveis pelas diversas repartições da Prefeitura que possuam bens móveis sob sua guarda ou vigilância;
a - a diligência normal empregada para a vigilância dos bens em uso pelos funcionários da repartição;
b - a comunicação imediata ao Serviço de Patrimônio no caso de extravio, perda, roubo, furto ou qualquer outra anormalidade que ocorrer com o mobiliário ou equipamento em uso na repartição;
c - adotar e fazer adotar pelos subordinados, as cautelas e cuidados necessários para o uso que cada tipo de material ou equipamento requerer;
d - a obrigação de indenizar a municipalidade quando for verificada a falta de mobiliário ou equipamento, sem que esse fato tenha sido comunicado na época oportuna por sua negligência ou desleixo.
Prefeito Municipal