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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.805 DE 30 DE AGOSTO DE 1.978.

(Publicação DOM 31/08/1978 p.08)

INSTITUI O "DIA DO FREGUÊS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Dr. Ruy Fernando Amaral Gonçalves de Carvalho, seu Presidente, promulgo, nos termos do § 5º do Artigo 30, do Decreto-Lei Complementar nº 9 de 31 de dezembro de 1969 (Dispõe sobre a Organização dos Municípios) a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Freguês" no Município de Campinas, a ser comemorado toda primeira segunda-feira do mês de agosto de cada ano.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal oficializará as comemorações, regulamentando-as.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 30 de agosto de 1978.

Dr. RUY FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, aos 30 de agosto de 1978.

Dr. ROQUE MARCO GATTI
Diretor Geral 



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