Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.805 DE 30 DE AGOSTO DE 1.978.
(Publicação DOM 31/08/1978 p.08)
INSTITUI O "DIA DO FREGUÊS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Dr. Ruy Fernando Amaral Gonçalves de Carvalho, seu Presidente, promulgo, nos termos do § 5º do Artigo 30, do Decreto-Lei Complementar nº 9 de 31 de dezembro de 1969 (Dispõe sobre a Organização dos Municípios) a seguinte lei:
Paço Municipal, 30 de agosto de 1978.
Dr. RUY FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, aos 30 de agosto de 1978.
Dr. ROQUE MARCO GATTI
Diretor Geral