Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.656 DE 16 DE SETEMBRO DE 1976
(Publicação DOM 17/09/1976 p. 1)
REVOGADA pela Lei nº 4.950, de 07/11/1979
I - ...................
II - ..................
Parágrafo 1º - ..........
Parágrafo 2º - A criação de novos serviços essenciais ou agregados, bem como a extinção dos já existentes e a transformação de serviços essenciais em agregados e vice-versa, somente poderão ocorrer segundo o que for estabelecido no Regimento Interno do Hospital Municipal, e mediante a aprovação do Conselho Técnico-Administrativo".
Parágrafo 1º - O cargo de Presidente será de livre nomeação do Prefeito, devendo a sua escolha recair em pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade, no gozo dos direitos políticos, com experiência mínima de 2 (dois) anos em administração hospitalar.
Parágrafo 2º - O cargo de Diretor Administrativo será de livre nomeação do Presidente do Hospital Municipal, devendo a sua escolha recair em pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade, com experiência mínima de 2 (dois) anos em administração hospitalar e diploma de curso superior.
Parágrafo 3º - Os cargos de Diretor e Vice-Diretor Clínico serão de nomeação do Presidente do Hospital Municipal, devendo a sua escolha recair em nome contido em lista tríplice indicada pelo Conselho Técnico-Administrativo, da qual somente poderão constar portadores de diploma de curso superior em Ciências Médicas e que estejam exercendo a chefia de um dos serviços da autarquia.
Parágralo 4º - O Conselho Técnico - Administrativo será composto pelos médicos-chefes dos serviços essenciais e agregados, e suas atribuições serão estabelecidas no Regimento Interno do Hospital Municipal".
I - .................
II - ................
III - ...............
Parágrafo único - Fica criado também um cargo de Vice-Diretor Clínico, cujo titular não será remunerado enquanto no exercício do mesmo, sendo-o apenas ao substituir o Diretor Clínico nos seus impedimentos legais, quando perceberá a remuneração correspondentes a este cargo".
Prefeito Municipal
Chefe de Gabinete
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