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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.648 DE 10 DE SETEMBRO DE 1976

(Publicação DOM 11/09/1976 p.01)

REVOGADO pela Lei nº 6.259, de 27/08/1990

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EXTENÇÃO DA LEI Nº 951, DE 14 DE JANEIRO DE 1976, ALTERADA PELA LEI Nº 1.002, DE 15 DE JUNHO DE 1976, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 8.176, DE 08 DE JULHO DE 1976.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Campinas autorizada nos termos desta lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão aos seus vereadores, das disposições da Lei nº 951, de 14 de janeiro de 1976, alterada pela Lei nº 1.002, de 16 de junho de 1976, que institui a Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos deputados e vereadores do Estado de São Paulo e pensão mensal aos seus dependentes.

Art. 2º - Farão parte integrante do convênio a ser firmado, as disposições da Lei nº 951, de 14 de janeiro de 1976, com as alterações da Lei nº 1.002, de 16 de junho de 1976, e seu regulamento, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP e pela Câmara Municipal, ou seus representantes legais.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da verba nº 110-01-82/4922/34/3250, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 10 de setembro de 1916.

LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete do Prefeito


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