Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.644 DE 30 DE AGOSTO DE 1976

(Publicação DOM 31/08/1976 p.01)

Ver Lei nº 5.062, de 23/12/1980
Ver Lei nº 5.563, de 31/05/1985
REVOGADO pela Lei nº 14.759, de 28/02/2014

APLICA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.623, DE 25 DE JUNHO DE 1976, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Aplica-se aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Campinas o disposto nos artigos 14, 15, 17 e 18 da Lei nº 4.623, de 25 de junho de 1976.(REVOGADO pela Lei nº 4.764, de 29/12/1977)

Art. 2º - A Tabela II (Classes Isoladas de cargos providos por nomeação em caráter efetivo) da Lei nº 4.503, de 12 de junho de 1975, passa a ser a constante do Anexo I da presente lei.

Art. 3º - A partir de 1º de janeiro de 1977, os padrões de vencimentos dos servidores da Secretaria da Câmara Municipal passam a viger de acordo com o Anexo II.

Art. 4º - Os proventos dos servidores inativos serão reajustados de maneira a obedecerem à equivalência dos cargos existente na Secretaria da Câmara com o cargo no qual se verificou a aposentadoria. Não ocorrendo a equivalência, poderão os interessados recorrer à Presidência da Câmara, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da promulgação desta lei.

Art. 5º - Os cargos ora criados serão, de acordo com as necessidades de serviço e mediante Portaria, lotados pelo Presidente da Câmara, no Gabinete da Presidência, na Diretoria Geral, na Procuradoria Judicial ou nas Coordenadorias a que se refere a Lei nº 4.503 de 12 de junho de 1975.

Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento da Secretaria da Câmara, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 30 de agosto de 1976.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Prefeito, na data supra.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete

  

DE

CARGOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO
REF.
VENC.
 
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PROVIMENTO
1SUB-DIRETOR GERAL
20Por promoção de ocupante efetivo de qualquer cargo de Coordenador Chefe e pelo Procurador Chefe.
1AUDITOR
17
Diploma de Ciências Contábeis ou Econômicas, devidamente registrado no Conselho Regional competente Provimento por concurso público.
1ENCARREGADO DA REVISÃO DOS ANAIS
14Diploma de nível universitário, trabalho literário publicado. Provimento por concurso público.
1CHEFE DE SERVIÇO
12
Certificadopúblico de conclusão do 1º Grau. Provimento por concurso público.
2ASSISTENTE DE PROCURADOR
11
Certificado de conclusão do 1º Grau. Provimento por concurso público.
1SUB CHEFE DE SERVIÇO
11
Certificado de conclusão do 1º Grau. Provimento por concurso público.
7AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA
10
Certificado de conclusão do Grau. Provimento por concurso público.
5DATILÓGRAFOS
03
Certificado de conclusão do Grau. Provimento por concurso público.
1ENCARREGADO DO SETOR DE MICRO-FILMAGEM
06
Por promoção do cargo Auxiliar de Manutenção II que possua Curso Especializado de Micro-Filmagem. Na falta do preenchimento dessa exigência, o provimento será por concurso público.
1ASSISTENTE
15
Certificado de conclusão do 1º Grau. Provimento por concurso público.
1ENCARREGADO DO SETOR DE TESOURARIA
06
Certificado do curso de 1º Grau. Fiança e Seguro. Provimento por concurso público.
1TELEFONISTA I
02
Certificado 4º ano - 1º Grau. Provimento concurso público.
1TELEFONISTA II03Certificado 4º ano - 1º Grau. Promoção de ocupante efetivo do cargo de Telefonista I.

ANEXO II
VALOR DAS REFERÊNCIAS DO FUNCIONALISMO DA SECRETARIA DA CÂMARA

  
REFERÊNCIAS
VALORES MENSAIS
11.700,00
21.900,00
32.100,00
42.300,00 
52.600,00
62.800,00
73.000,00
83.200,00
93.500,00
104.000,00
114.500,00
125.000,00
135.500,00
146.000,00
156.500,00
167.000,00
178.000,00
189.000,00
1910.000,00
2010.500,00
2111.000,00