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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.524 DE 01 DE SETEMBRO DE 1975

(Publicação DOM 02/09/75)

Ver Lei nº 6.808, de 04/12/1991
Ver Lei nº 5.546, de 21/03/1985

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, relativo aos serviços de tráfego e trânsito na área do Municipio de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, visando transferir para o Município  de Campinas a execução dos serviços de tráfego e trânsito em vias, estradas e logradouros municipais.

Art. 2º  Fica igualmente, o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, com a interveniência   da Policia Militar do Estado de São Paulo, dispondo sobre a colaboração desta entidade nos serviços de fiscalização, policiamento e controle de   tráfego e do trânsito nas vias, estradas e logradouros Municipais.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se  necessário.

Art. 4º  Os orçamentos próximos, consignarão dotações específicas para o cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º.

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 1º de setembro de 1975.

PROF. JOSÉ CARLOS SCOLFARO
Prefeito Municipal em Exercício

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete


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