Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.546 DE 21 DE MARÇO DE 1985
(Publicação DOM 22/03/1985 p. 01)
Ver Lei nº 6.808, de 04/12/1991
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Secretaria da Segurança pública do Estado de São Paulo , para execução de serviços de tráfego e trânsito nas vias, estradas e logradouros públicos municipais.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Paço Municipal, 21 de março de 1985.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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