Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.577 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978
(Publicação DOM 21/12/1978 p. 1-2)
Cria o Corpo Municipal de Voluntários junto ao Fundo de Assistência Social do Governo Municipal de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item III do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
Parágrafo único. O credenciamento a que se refere este artigo somente será expedido após expressa concordância do voluntário, que receberá documento de identificação qualificando-o para as funções que vier a desempenhas.
PAÇO MUNICIPAL, 20 de dezembro de 1978.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JUNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 31.687, de 24 de novembro de 1978, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 1978.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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