Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.262 DE 25 DE OUTUBRO DE 1977
(Publicação DOM 26/11/1977 p. 02)
Ver Decreto n 10.316, de 05/12/1990 (novos preços públicos)
Ver Decreto nº 11.307, de 06/10/1993
Ver Decreto nº 11.122, de 18/03/1993
Altera a redação do item 3 do Inciso II da tabela de preços anexa ao Decreto 4.269, de 22/06/1973, que dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos pela utilização de bens e serviços municipais.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, e de acordo com o artigo 79 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
"II - USO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS.
3 - PRAÇAS DE ESPORTES MUNICIPAIS.
3.1 - Campos de Futebol
3.1.1 - Jogos diurnos..............40% do valor de referência.
3.1.2 - Jogos noturnos............1 valor de referência.
3.2 - QUADRAS DE VOLEIBOL E BASQUETEBOL.
3.2.1 - Ginásios Cobertos.
3.2.1.1 - Jogos diurnos............25% do valor de referência.
3.2.1.2 - Jogos noturnos .........80% do valor de referência.
3.2.2 - Ginásios Descobertos.
3.2.2.1 - Jogos diurnos............15% do valor de referência.
3.2.2.2 - Jogos noturnos...........25% do valor de referência"
Paço Municipal, 25 de outubro de 1977
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas
DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº AMANDO QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 22.661, de 8 de setembro de 1977, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 25 de outubro de 1977.
DR. GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete do Prefeito