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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.262 DE 25 DE OUTUBRO DE 1977

(Publicação DOM 26/11/1977 p. 02)

Ver Decreto n 10.316, de 05/12/1990 (novos preços públicos)
Ver Decreto nº 11.307, de 06/10/1993
Ver Decreto nº 11.122, de 18/03/1993

Altera a redação do item 3 do Inciso II da tabela de preços anexa ao Decreto 4.269, de 22/06/1973, que dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos pela utilização de bens e serviços municipais.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, e de acordo com o artigo 79 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º  Ficam introduzidas as seguintes alterações no item 3 do inciso II da Tabela de Preços anexa ao Decreto nº 4.269, de 22 de junho de 1.973:
"II - USO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS.

3 - PRAÇAS DE ESPORTES MUNICIPAIS.
3.1 - Campos de Futebol
3.1.1 - Jogos diurnos..............40% do valor de referência.
3.1.2 - Jogos noturnos............1 valor de referência.
3.2 - QUADRAS DE VOLEIBOL E BASQUETEBOL.
3.2.1 - Ginásios Cobertos.
3.2.1.1 - Jogos diurnos............25% do valor de referência.
3.2.1.2 - Jogos noturnos .........80% do valor de referência.
3.2.2 - Ginásios Descobertos.
3.2.2.1 - Jogos diurnos............15% do valor de referência.
3.2.2.2 - Jogos noturnos...........25% do valor de referência"

Art. 2º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 25 de outubro de 1977

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas

DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº AMANDO QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 22.661, de 8 de setembro de 1977, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 25 de outubro de 1977.

DR. GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete do Prefeito